O bloqueio judicial geralmente ocorre no decorrer ou no encerramento de processos judiciais, e o bloqueio ou congelamento dos valores existentes em conta é feito diretamente pelo Banco Central do Brasil em convênio com o Judiciário Brasileiro, através de sistemas informativos entre estes dois órgãos.
A determinação dos valores a serem bloqueados será feita pelo juiz, podendo haver o bloqueio total dos valores ou apenas de uma parte do saldo disponível em sua Carteira, em todas as instituições onde o cliente tenha conta ativa.