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[Políticas] Política de Produtos Proibidos e Restritos

É responsabilidade do Vendedor assegurar que o produto proposto esteja em conformidade com todas as leis e possa ser listado para venda de acordo com os termos e políticas da Shopee antes de listá-lo na plataforma.

 

Para conveniência dos vendedores, a Shopee forneceu a seguir uma diretriz não-exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à venda na Shopee. A Shopee atualizará esta diretriz periodicamente quando necessário. Por favor, visite esta página regularmente para obter atualizações.

 

Há categorias proibidas na Shopee que incluem serviços, certos tipos de produtos e serviços digitais, drogas ilícitas, cigarros, medicamentos que exijam prescrição médica, medicamentos de venda livre, medicamentos fitoterápicos, medicamentos ou suplementos com alegações falsas/milagrosas, armas e produtos de vida selvagem.

 

Alguns itens dentro da nossa plataforma necessitam de autorização/liberação prévia para serem comercializados, por isso consideramos esses produtos como restritos para vendedores autorizados:  bebidas alcóolicas, itens relacionados ao airsoft e jogos de sobrevivência, produtos oftalmológicos, produtos digitais, e medicamentos para animais domésticos. Clique aqui e saiba mais.

 

VIOLAÇÃO DE NOSSOS TERMOS DE SERVIÇO

Violações desta Política de Produtos Proibidos e Restritos podem sujeitar o Vendedor a uma variedade de ações prejudiciais, incluindo - mas não se limitando a - qualquer ou todas as ações seguintes:

  • Exclusão de anúncios;

  • Restrições nos privilégios da Conta;

  • Suspensão e encerramento da Conta;

  • Ações legais, incluindo o direito da Shopee de abrir recurso contra o Vendedor;

  • Penalidades legais e administrativas;

  • Indenização por danos morais e materiais.

 

LISTA DE PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS

1. ALIMENTOS E BEBIDAS

Alimentos não perecíveis cadastrados na plataforma devem conter o prazo mínimo de 90 dias de validade.

Para segurança de nossos Usuários, os Vendedores não podem listar os seguintes alimentos, bebidas e produtos relacionados em nosso site:

  • Bebidas e preparados caseiros

  • Bebidas alcoólicas. Só serão permitidas vendas mediante apresentação de documentação complementar. Atenção: para adquirir a permissão de venda de produtos desta classe, se informe e siga os passos DESTE ARTIGO;

  • Anúncios de alimentos contendo alegação medicinal - ou seja, uma alegação de que o produto é direcionado para uso em diagnósticos, cura, mitigação, tratamento ou prevenção de doença em humanos e/ou animais, contraceptivos, anestesia induzida ou algum outro meio de prevenir ou interferir no funcionamento normal da função fisiológica, seja permanentemente ou temporariamente, seja por meio de interrupção, redução ou adiamento, ou aumento ou aceleração, na operação dessa função ou em qualquer outro meio (por exemplo: drogas farmacêuticas, suplementos alimentares mal rotulados);

  • Produtos alimentares nocivos - Alimentos que contêm qualquer substância proibida ou substâncias em excesso das proporções permitidas, alimentos adulterados sem total informação aos Compradores da natureza da transação no momento da venda.

  • Lacticínios não-pasteurizados;

  • Cogumelos selvagens;

  • Alimentos frescos (preparados ou não);

  • Quaisquer outros alimentos perigosos para a saúde humana.

Os alimentos que não se enquadram em Alimentos Proibidos acima devem seguir estes padrões e diretrizes mínimos:

  • Recipientes selados - todos os alimentos e produtos relacionados vendidos no Site devem ser embalados ou selados para garantir que o Comprador possa identificar evidências de adulteração ou defeito.

  •  

2. ANÚNCIOS QUE VIOLEM A PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • Anúncios que violem as leis de direito autoral, patentes, marcas, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e denominações de origem.

  • Produtos potencialmente infratores: produtos incluindo - mas não limitado a - réplicas, produtos falsificados, e cópias não-autorizadas de um produto ou item que pode violar determinados direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.

 

3. ARMAS, MUNIÇÕES E MATERIAIS EXPLOSIVOS

  • Armas de fogo independente do calibre e com ou sem disparo (exemplo: réplicas de armas, armas de coleção, relíquias, armas antigas etc.);

  • Armas para airsoft/pressão. 

  • Balas e munição (para armas de pressão e/ou airsoft só serão aceitas até o calibre 6mm);

  • Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas;

  • Partes de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma (exemplo: jet loader/speed loader, canhões, gatilhos, silenciadores, calibrador de cartuchos, embuchamento de câmara para armas etc.);

  • Máquinas para recarregar e fabricar munições;

  • Dispositivos explosivos de qualquer potência (exemplo: granadas, explosivos, mísseis, detonadores, foguetes de iluminação, fogos de artifício, estalinhos, bombinhas, biribinhas, bola brasil, projéteis e pólvora, vigentes ou em desuso etc.);

  • Botijão de gás (cheio ou vazio);

  • Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos;

  • Armas não-letais (exemplo: spray de pimenta, bala de borracha, armas de choque, gás lacrimogêneo, taser etc.);

  • Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância;

  • Armas brancas à intenção de auferir agressão à outro (exemplo: soco inglês, nunchaku, bastão retrátil, tonfa, cassetete, arco e flechas, bestas ou balestras - desde que não sejam para prática esportiva etc);

  • Facas e lâminas (cujo área de corte tenha mais que 30 centímetros ou a partir de 12 polegadas).



4. CAIXAS MISTERIOSAS

  • Caixas misteriosas e/ou itens surpresa que não informam exatamente o conteúdo da embalagem.

 

5. CEROL E CORTANTES

  • Qualquer tipo de fio que contenha materiais cortantes, como cerol, linha chilena, linha indonésia, linha peruana, linha caldo de cana, linha de combate, linha de vidro, linha áspera, pipa de combate, entre outros que se declarem indicados para combate.

 

6. DOCUMENTOS LEGAIS E PESSOAIS

  • Documentação empresarial ou comercial. Por exemplo: títulos de propriedade de imóveis ou veículos, certidões de trabalho, credenciais fiscais, licenças para venda de álcool, entre outros;

  • Documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais, concedidos pelo Governo a título pessoal;

  • Documentos do aluno ou sua elaboração. Por exemplo: cartões de desconto para alunos, teses, monografias, trabalhos práticos, entre outros;

  • Documentos educacionais. Por exemplo: certificações, títulos ou diplomas de qualquer grau educacional (universitário, secundário, entre outros);

  • Documentos profissionais. Por exemplo: credenciais e matrículas profissionais, cartas de recomendação, recibos de pagamento, entre outros;

  • Documentos relacionados à saúde. Por exemplo: receitas e / ou prescrições médicas, atestados de doença, entre outros;

  • Documentos relacionados às eleições governamentais. Por exemplo: boletins de voto, canhotos, credenciais de voto, entre outros;

  • Serviços de obtenção de consultas, processamento ou gestão de qualquer tipo de documentação pessoal (exemplo: consultas bancárias, consultas médicas etc.);

  • Título de pedigree ou diplomas;

  • Títulos ou certificados de autenticidade de qualquer produto, sem o produto;

  • Uniformes, insígnias, medalhas, selos, selos de órgãos reguladores, cartões, credenciais, documentos e elementos distintivos de qualquer força pública.

    • Exemplo: forças armadas, forças policiais nacionais ou internacionais, selos ANATEL, selos INMETRO, selos MAPA, entre outras.

7. FAUNA, FLORA E DERIVADOS

  • Ambiente e Conformidade de Salvaguardas do Banco Mundial; *

  • Animais para briga ou seus acessórios;

  • Animais vivos;

  • Plantas e mudas;

  • Compostos de bifenilpoliclorado policlorada (PCBs);

  • Fauna silvestre;

  • Fibras de amianto;

  • Flora e fauna em extinção ou cuja venda está proibida por lei ou normativa vigente;

  • Medicamentos para animais que devam ser ministrados por profissionais, medicamentos injetáveis, por exemplo;

  • Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);

  • Produtos destinados à captura e/ou tratamento de espécies proibidas (exemplo: armadilha para caça, jaulas, terrários, aquários etc.);

  • Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente;

  • Projetos ou operações florestais que não sejam consistentes com a Política de Meio;

  • Restos ou partes de animais em desacordo com a legislação vigente;

  • Substâncias que destroem a camada de ozônio sujeitas a sanções internacionais;

    • Animais e insetos selvagens em geral, incluindo, sem limitação;

  • Órgãos de animais e corpos de animais contendo órgãos;

  • Produtos produzidos com penas, pele ou outras partes de animais protegidos, ameaçados ou em perigo de extinção;

  • Marfim, produtos fabricados com mais de 5% de marfim ou ossos de animais que produzem marfim;

  • Plantas ilegais, em quarentena, restritas ou controladas, assim como produtos feitos de plantas ou sementes ilegais;

  • Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34)

  • Compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógomos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas

  • Corais, coral esmagado, coral (corais reais) Troféus de caça (animais), partes de animais como marfim e barbatana de tubarão, restos de animais ou produtos derivados de animais não destinados ao consumo humano, cuja circulação é proibida pela Convenção CITES e / ou legislação local;

  • Animais vivos (incluindo mamíferos, répteis, peixes, invertebrados, anfíbios e pássaros);

  • Areia ou qualquer recurso mineral advindo de extração sem autorização, permissão, concessão ou licença (Previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98);

  • Equipamentos de tortura animal (exemplo: ratoeiras, esporas e coleira de choque anti-latido);

  • Adubos e/ou fertilizantes caseiros. 

 

8. INGRESSOS

  • Ingressos (digitais ou físicos) para qualquer tipo de evento.

 

9. PESTICIDAS

  • Inseticidas (exceto o de uso doméstico), pesticidas, agrotóxicos, raticidas, herbicida, fungicida, bactericida, veneno, mata-mato, mata tiririca, acaricida, rodenticida, defensivo agrícola ou produtos fitossanitários.

 

10. ITENS TÓXICOS E INFLAMÁVEIS

  • Qualquer álcool líquido com a porcentagem igual ou superior a 70% (venda permitida por período determinado);

  • Pilhas e Baterias de Lítio;

  • Produto inflamável em grande escala (com exceção de: tinta, verniz etc.), corrosivo, explosivo e/ou que seja proibido pelas regras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

  • Itens combustíveis;

  • Extintor e/ou bola de extintor de incêndio;

  • Produtos que contenham pólvora ou material explosivo;

  • Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico etc;

  • Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio etc;

  • Gases comprimidos inflamáveis (hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros para fogões de acampamento, lampiões), gases comprimidos não-inflamáveis (gás argônio sendo cilindro ou não, dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases);

    • Cilindro de gás para airsoft (cheio ou vazio);

    • Cilindros (cheio ou vazio);

  • Maçarico (exceto os que não acompanham gás butano);

  • Isqueiros (exceto os eletrônicos);

  • Substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele (Arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, vacinas e ácido muriático;

  • Para vender produtos não citados acima, é necessário que todo pacote contenha os seguintes requisitos:

    • Rótulo de risco deve ser inserido na parte externa da embalagem, isto é, visível para quem manuseie;

    • Inserção do número ONU 2037 na parte externa da embalagem, isto é, visível para quem manuseie.

 

11. LOTERIA E JOGOS DE AZAR

  • Produtos que prometem sucesso em loterias e jogos de azar, assim como qualquer tipo de atividade ou prática que dependa de fatores relacionados ao acaso para o êxito de alguém;

  • Bilhetes de loteria ou apostas;

  • Bilhetes de rifas ou produtos que sejam vendidos por meio de rifas;

  • Jammer slot ou qualquer produto ou serviço para aumentar os créditos em cassinos;

  • Máquinas de cascata de moedas;

  • Software de jogos de loterias ou caça-níqueis e programas de manipulação de dados das máquinas;

  • Máquinas de jogos de azar como máquinas de cassino, tanto completas quanto em partes;

  • Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar;

  • Programas para jogadores baseados em dados estatísticos ou sequências lógicas que aumentam as chances de vitória.

 

12. NARCÓTICOS E SUBSTÂNCIAS ALUCINÓGENAS OU PROIBIDAS

  • Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente, em nenhuma das formas existentes, como substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio etc;

  • Instrumentos específicos para produção de drogas, parafernália para drogas ilegais, substâncias designadas para simular drogas ilegais, e/ou quaisquer outros produtos psicoativos;

    • Exemplo: K2, salvia divinorum, nitrate inhalers, mistura de ervas para fumos, incenso de ervas, cogumelos mágicos e substâncias como HCG/HGH. Canabinoides sintéticos, óleos canabinoides ou qualquer outro produto que contenha canabinoides e substâncias utilizadas na droga “Cloud Nine” também conhecida como “sais de banho” sendo, por exemplo: catinona, metilenodioxipirovalerona (MDPV), metilona, mefedrona, pyrovalerona, pipradrol mefedrona etc.;

  • Precursores químicos, substâncias controladas e/ou produtos químicos ou industriais cuja venda esteja sujeita a licença de venda controlada;

  • Produtos com cannabis e/ou que contenham componentes derivados de cannabis, cânhamo (exceto itens não consumíveis) ou CBD, em qualquer de suas formas (óleos, farinhas, cremes, entre outros);

  • Produtos, tanto químicos quanto naturais, que apresentam efeitos alucinógenos (exemplo: peyote, popper, Cacto São Pedro, entre outros);

  • Publicações que expressamente promovam o uso de drogas;

  • Utensílios usados ​​para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção de substâncias proibidas.

 

13. OSSOS, ÓRGÃOS E MEMBROS HUMANOS

  • Partes do corpo ou restos humanos e fluidos biológicos;

  • Órgãos, membros, resíduos humanos;

  • Cadáveres;

  • Ossos e esqueletos;

  • Pessoas;

  • Sangue ou esperma;

  • Barriga de aluguel.

 

14. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

  • Artigos que pertenceram a uma figura histórica de qualquer país ou que estejam relacionados a um acontecimento histórico específico;

  • Bens pertencentes ao Patrimônio Cultural da Nação que violam as normas vigentes ou estão incluídos na lista vermelha do Conselho Internacional de Museus (ICOM);

  • Documentos oficiais originais;

  • Estalactites, estalagmites ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações;

  • Fósseis como ossos, ovos, impressões de plantas, madeira petrificada, âmbar etc.;

  • Material etnológico, esculturas, pontas de flechas, ferramentas etc.;

  • Meteoritos, aerólitos ou qualquer outro tipo de corpo natural proveniente do espaço;

  • Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, patrimônio histórico e cultural e paleontológico em geral.

 

15. PRODUTOS BENEFICENTES

  • Produtos ou campanhas relacionados a caridade.

 

16. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

  • Produtos e serviços financeiros, incluindo cartões de crédito/débito, cartões pré-pagos, corretores de valores e investimentos de qualquer tipo, como compras de valores mobiliários, moedas, derivados, commodities, ações, moedas estrangeiras, entre outras opções de instrumentos financeiros;

  • Produtos que promovam esquemas de pirâmide, marketing de rede ou esquemas similares cujas operações dependem primariamente de recursos financeiros contribuídos pelos novos participantes para remunerar insustentavelmente os participantes anteriores, causando prejuízos aos que entram por último;

  • Ações, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores;

  • Doações a instituições de caridade, religiosas e organizações sem fins lucrativos; exceções somente mediante documentação complementar.

  • Barras de ouro, prata, bronze, níquel, platina, ródio ou qualquer outro material precioso;

  • Caixas eletrônicos (ATM) inteiros, em partes ou suas peças de reposição;

  • Créditos para sites e / ou casas de apostas online;

  • Dinheiro em curso vigente em qualquer país, tanto local quanto estrangeiro;

  • Dinheiro cenográfico, dinheiro falso, dinheiro de brincadeira que reproduza de forma idêntica moedas nacionais ou estrangeiras e cédulas em circulação, ou qualquer item que faça essa reprodução;

  • Empréstimos ou créditos financeiros;

  • Moedas e notas que reproduzem as que estão em circulação;

  • Moedas ou créditos incluindo, sem limitação, moedas ou créditos digitais/virtuais, carteira eletrônica e cartões com valores armazenados que podem ser monetizados ou revendidos;

  • Moedas virtuais, tais como criptomoedas, moedas de jogos digitais, dentre outras;

  • Produtos bancários, como contas bancárias, cartões de crédito ou débito (vigentes ou não), talões de cheques, serviços de depósito bancário;

  • Produtos financeiros, tais como termos fixos, fundos de investimento etc.;

  • Selos e outros valores mobiliários;

  • Serviços relacionados a produtos bancários, como por exemplo, transferências bancárias, depósitos, recargas de dinheiro etc.;

  • Serviços, programas ou mecanismos destinados a modificar ou eliminar o histórico de crédito de uma pessoa física ou jurídica;

  • Terminais para pagamentos com cartão, leitores de cartões e duplicadores de códigos de cartões. (maquininha, maquineta);

  • Cobrança de dívidas;

  • Recarga de celular;

  • Leilão online;

  • Cartão presente/Gift card.

 

17. PRODUTOS FORA DO COMÉRCIO

  • Associações ou assinaturas de produtos ou serviços (por exemplo, academias, clubes, revistas, jornais, entre outros);

  • Qualquer produto intangível ou online (e-books, podcasts, cursos online, artes personalizadas para impressão, convites virtuais, contas onlines etc.);

  • Convites, cupons ou códigos de desconto e/ou benefícios de produtos não disponibilizados à venda;

  • Cosméticos e perfumes usados e/ou produtos cosméticos que alegam resultados extremos (Anti Rugas, Reparação da Pele etc.);

  • Mercadorias sem rótulo ou com rótulo enganoso;

  • Placas de veículos;

  •  Amostras, testers, similares, fracionados, a granel etc;

  • Produtos atualmente em circulação cuja venda, entrega ou fornecimento deva ser efetuado unicamente pelo Estado ou por entidades autorizadas para esse fim (exemplo: bilhetes de transporte público);

  • Produtos cujas etiquetas indiquem “não apto à venda”, “não destinado à venda” ou similares;

  • Produtos em comodato;

  • Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas etc.;

  • Anúncio não destinado à venda (reservado, propagandas etc.);

  • Itens que exijam contrato para a venda (veículos, imóveis, terrenos etc.);

  • Produtos ou serviços relacionados a campanhas políticas ou sociais;

  • Produtos cujas características indicaram um alto potencial de fraude, lavagem de dinheiro e atividades terroristas ou ilegais, como visto pelas regras e recomendações aplicáveis de organizações nacionais e internacionais sobre o assunto;

  • Produtos que promovam a realização de qualquer tipo de resultado, seja ele físico, mental ou de qualquer outro tipo, sem robusto suporte científico e/ou reconhecimento pelas organizações competentes;

  • Produtos comercializados ou direcionados a crianças ou adolescentes que são inapropriados ou proibidos para suas idades, de acordo com a legislação em vigor;

  • Produtos relacionados ao Governo, Autoridades Públicas ou Polícia como distintivos, insígnias ou uniformes;

  • Propriedade roubada;

  • Aluguel de propriedades; casas, salões, chácaras etc.

  • Produtos que não apresentam - claramente - em suas ofertas e promoções as provisões relacionadas às suas formas de compra e consumo, preço, contato de suporte, regras de reembolso, cancelamento, garantias, renovações, entre outras informações requeridas pela lei aplicável;

  • Produtos que foram objeto de recall e/ou que tenham sido, em qualquer momento e independentemente do motivo, retirados de circulação por determinação dos fabricantes, revendedores e/ou autoridades públicas;

  • Quaisquer outros produtos que sejam ou contenham componentes que sejam ilegais ou restritos na jurisdição do Comprador e/ou do Vendedor, ou que de alguma outra forma incentivem atividades ilegais ou restritas, ou determinados por qualquer autoridade governamental ou regulatória como um risco potencial contra a saúde ou segurança;

  • Pneu usado;

  • Venda de produtos separados ou fracionados a fim de burlar o imposto de importação do mesmo (ex. Calçados, vestimentas e demais produtos).

 

18. PRODUTOS OU SERVIÇOS PARA ADULTOS

  • Materiais obscenos, traiçoeiros ou sediciosos: incluindo websites, entretenimento e conteúdo adulto;

  • Quaisquer produtos na internet contendo nudez;

  • Áudio (sexo por telefone e conversas eróticas);

  • Vídeos, fotos, ou qualquer outro tipo de formato (da web de conteúdo sexual), em violação aos Termos de Serviço, ou que sejam de alguma outra forma proibidos a critério exclusivo da Shopee;

  • Prestação de serviços sexuais;

  • Agência de acompanhantes, salões de massagem, serviços sexuais;

  • Acompanhantes, serviços de acompanhantes ou serviços de encontros (sexualmente-orientados);

  • Associações, clubes, assinaturas, prostituição;

  • Clubes para o público masculino, bares com mulheres de topless, strip-club;

  • Anúncios com conotação sexual fora da categoria adultos;

  • Anúncios fora da categoria Adultos, links para e-Shops ou produtos anunciados nesta categoria;

  • Fotografias e vídeos pornográficos caseiros;

  • Material de qualquer tipo que contenha pornografia infantil, ou que promova a pedofilia ou contenha imagens desnudas de menores de idade;

  • Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica proibidos por lei, como: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto;

  • Roupa íntima usada (exemplo: calcinhas, cuecas, roupas de banho, fraldas, lingeries e suspensórios).

 

19. QUESTÕES DE SAÚDE

  • Medicamentos de venda livre, fitoterápicos ou que exijam prescrição médica, substâncias semelhantes à medicamentos incluindo dispositivos médicos prescritos;

  • Material biológico de origem humana (por exemplo, hormônios etc.);

  • Medicamentos para tratamentos para Verrugas (HPV);

  • Medicamentos fracionados (incluindo de uso veterinário);

  • Prestação de serviços médicos particulares, dispositivos para procedimentos médicos e serviços médicos online;

  • Qualquer tipo de anestésico, seja líquido, comprimido, pomada, creme ou injetável;

  • Aparelhos ortodonticos, acessórios, dentes temporários;

  • Acessórios e instrumentos hospitalares e/ou odontológicos - exceto com autorização da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária);

  • Produtos de uso exclusivo de profissionais de saúde, que resultem em qualquer tipo de modificação corporal, ou que precisem de especialização para serem administrados;

  • Kits para teste de HIV, Covid, Influenza e demais testes que necessitam de acompanhamento médico;

  • Remédios, chás ou suplementos emagrecedores;

    • Ex: Ozempic e Rybelsus;

  • Centella asiática ingerível (ex: medicamentos, suplementos ou chás);

  • Castanha da Índia;

  • Tribulus terrestre;

  • Lentes de contato com ou sem grau. Só será permitida a venda mediante a apresentação de documentação complementar;

  • Armações de óculos com grau. Só será permitida a venda mediante a apresentação de documentação complementar;

    • É permitida a venda de armação de óculos desde que este não tenha lentes de grau (ex: armação para óculos de grau);

  • Tratamentos de beleza invasivos – injetáveis – com intervenção médica que envolva a introdução de instrumentos ou dispositivos no corpo humano (ou seja, botox, peeling, ácido hialurônico, fios de PDO etc.);

  • Cosméticos que contenham substâncias proibidas pela Anvisa, dentre elas: Mercúrio e seus compostos, chumbo e seus compostos. Além de triclosan, hidroquinona, asbetos, benzeno, dioxano, entre outras;

  • Minoxidil;

  • Melatonina (dosagem máxima de 0,21mg);

  • Formol/formaldeído (solução a 37%), com exceção de produtos para endurecer unhas com a concentração máxima de até 5% de formaldeído (previsto na RDC Nº 15, 26 de março de 2013);

    • É necessário ter em seu rótulo a seguinte advertência: "Contém formaldeído";

  • Aparelhos auditivos;

  • Estimulante sexual ingerível ou proibido pela ANVISA (mel do amor, tesão de vaca etc.);

  • Produtos que contenham alegações terapêuticas e/ou promessas milagrosas. (sejam eles: suplementos, homeopáticos, fitoterápicos, vitaminas);

  • Anúncios com ações promocionais envolvendo itens e acessórios para crianças abaixo de 12 meses, que estimulam o desmame são proibidos;

  • É proibido o uso de embalagens que imitam medicamentos ou tentem se passar por medicamentos, mesmo com nomes humorísticos;

  • Pomadas modeladoras e cosméticos contendo substâncias proibidas pela Anvisa, incluindo, mas não se limitando a: Mercúrio e seus compostos, chumbo e seus compostos. Além de triclosan, hidroquinona, asbetos, benzeno, dioxano, entre outras.

 

20. SERVIÇOS

  • Prestação de serviços de telemarketing;

  • Empresas de telemarketing de entrada que recebam chamadas como resultado de cartões postais ou correspondências semelhantes (em oposição ao catálogo ou publicidade da mídia);

  • Oferta de prêmio ou sorteios/participação em concursos como incentivo à compra de produtos e/ou serviços;

  • Venda de produtos/serviços como um agente para terceiros;

  • Prestação de férias partilhadas e serviços de manutenção de titularidade férias partilhadas;

  • A prestação de serviços de advogados de falência;

  • Fornecimento de serviços de jogos de azar em jurisdições onde isto é ilegal (onde aplicável) e/ou oferta de serviços de jogos de azar sem uma licença válida para a jurisdição relevante;

  • Dropshipping;

  • Agência de adoção.

 

21. SERVIÇOS TURÍSTICOS E RELACIONADOS

  • Benefícios outorgados por companhias aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes;

  • Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas.

 

22. SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

  • Substâncias ou componentes químicos restritos destinados apenas para uso comercial, industrial ou profissional e não disponíveis para compra pelo consumidor comum. Em casos de produtos permitidos para o consumidor comum, como água destilada e água desmineralizada (mas não se limitando a esses), a litragem máxima permitida é de 1 litro;

  • Produtos com conteúdo radioativo ou contaminado;

  • Material físsil (urânio 235 etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório etc);

  • Tinta spray (não é permitido embalagem cuja a dimensão unitária seja maior que 500 gramas);

  • Acetona (não é permitido embalagens cuja dimensão unitária seja maior que 1 Litro).

 

23. TABACO E PRODUTOS RELACIONADOS

  • Caixas, pacotes ou maços de cigarros vazios, cigarreira ou porta cigarro;

  • Cigarros, charutos ou tabaco;

  • Cigarros eletrônicos, vaporizadores ou piteiras;

  • Cinzeiros;

  • Narguilé;

  • Carvão de coco ou qualquer outro utilizado para narguilé e derivados;

  • Essência de nicotina, bem como qualquer essência para cigarros eletrônicos;

  • Produtos para preparar cigarros, ainda que não contenham tabaco (ex.: seda, papel etc);

  • Qualquer produto relacionado ao tabaco que estiver proibido pela legislação em vigor;

  • Tabaco solto, natural ou processado.

 

24. TECNOLOGIA

  • CDs e DVDs pirateados (filmes, jogos, músicas, instaladores);

  • Compilados em pen drives e/ou SD contendo filmes, jogos, músicas;

  • Selos ANATEL/ANAC;

  • Farm de cliques em redes sociais (exemplo: a venda de cliques, likes, avaliações, recomendações em sites e/ou redes sociais);

  • Bases de dados pessoais, cadernos eleitorais, números de cartões, contatos comerciais ou de provedores ou qualquer outro tipo de lista que contenha dados privados;

  • Credenciais ou passes de desconto no transporte que são concedidos a uma pessoa de forma intransferível;

  • Decodificadores, receptores, conversores, equipamentos ou antenas que permitam ter acesso a canais pagos de forma gratuita;

  • Equipamentos FTA (receptor de TV via satélite), equipamento IPTV (receptor de TV pela internet) ou dongles que decodificam sinais pagos ou são pré-carregados com conteúdo pago;

  • Lista de sinais de TV paga (por exemplo, listas IPTV, listas M3U ou similares);

  • TV Box e seus controles (proibido desde que não tenha homologação da ANATEL);

  • Dispositivos ou programas que permitem guardar o que se escreve no teclado. Por exemplo: keylogger, key ghost e key shark;

  • Dispositivos para abrir cadeados, Cyberlockers, serviços de Armazenamento na Nuvem e Compartilhamento de Arquivos;

  • Equipamentos de espionagem e câmeras escondidas;

  • Produtos ou serviços de espionagem como o de grampo ou escuta telefônica, o que não inclui gravadores comuns;

  • Equipamento de telecomunicação não-registrado pelas autoridades competentes, especialmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) do Brasil, e equipamentos eletrônicos de vigilância e outros equipamentos eletrônicos similares como TV a cabo, decodificadores, detectores de radar, dispositivos de controle de sinal de trânsito, dispositivos de escuta;

  • Equipamentos que permitam duplicar ou clonar sinais de acesso a sistemas fechados (clonagem automática de chave de carro, clonagem de portão elétrico etc.);

  • Venda de produtos destinados a alterar o IMEI e/ou InCloud de aparelhos bloqueados (previsto na Lei nº 15.825, de 06 de maio de 2015);

  • Hardware, Software ou conteúdos que são destinados exclusivamente para burlar a proteção contra o uso não autorizado;

  • Livros em formato digital, eletrônico, PDF, E-book, Movi, Kindle, eReader, iPad, AZW3, KF7, AZW, KF8 etc.;

  • Livros ou cursos que ensinem a hackear;

  • Peças de celular ou computador usadas;

  • Produtos baseados em dados pessoais, como listas de correspondência, banco de dados pessoais, dados de cartão de crédito associados ou não aos dados do titular do cartão, software para envio massivo de mensagens e contatos comerciais;

  • Produtos ou componentes que permitam realizar CS (CardSharing), IKS (Internet Key Sharing) ou SKS (Satellite Key Sharing);

  • Programas para gerar boletos de pagamento de entidades bancárias;

    • Venda ou personalização com códigos de barras (EAN, JAN, UPC, GTIN etc) ou QR Code;

  • Publicações, livros, filmes, vídeos e/ou vídeo-games que não cumprem com as leis aplicáveis no país de venda e/ou entrega;

  • Senhas, chaves de acesso, validadores, produtos ou serviços que permitam gerar números de séries para jogos ou programas. Por exemplo: key generator;

  • Serviços de modificação, atualização, instalação ou reparação dos produtos proibidos por esta política;

  • Serviços de obtenção de códigos de subsídio ou modificação de números de série e códigos de serviço;

  • Serviços de recuperação de senhas ou para hackear endereços eletrônicos;

  • Software, serviços, modems, cabos ou qualquer outro produto que tenham por finalidade apenas acessar indevidamente serviços de pagamentos pela internet de forma gratuita;

  • Softwares que permitem invadir um dispositivo eletrônico. Por exemplo: malwares, spywares, trojans etc;

  • Audiobook;

  • Rastreadores (exceto os que possuem certificação da Anatel);

  • Bloqueadores de sinais (como os de GPS, celulares, entre outros).

 

25. TRANSFERIDOR DE GÁS

  • Produtos que servem para transferir gás para garrafas;

  • Gás Natural Veicular (GNV), e qualquer acessório relacionado a venda, manuseio, instalação e uso.

 

26. VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO

  • Produtos ou conteúdos que promovam ou incentivem qualquer forma de ódio, crime e práticas irregulares, preconceito de qualquer natureza, rebelião considerada ilegal, violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo, bem como produtos que se relacionem com questões de debate público;

  • Produtos que promovam violência e/ou discriminação de raça (qualquer artigo em apologia ao nazismo), gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.

 

27. AUTOMÓVEIS

  • Itens para automóveis sem a devida aprovação e/ou homologação dos órgãos competentes;

  • Itens destinados a alterar a quilometragem registrada em um automóvel;

  • Itens que dificultem a identificação ou alterem a placa de um automóvel;

  • Itens automotivos protegidos por patente (sendo possível a venda apenas se o titular da patente autorizar);

  • Itens usados voltados à segurança do automóvel, tais como o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas, o sistema de direção e os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi, sendo sua destinação restrita para reciclagem e tratamento de resíduos;

  • Peças ou partes de automóveis impróprias para o uso (sucata/ peças de desmontagem);

  • Documentação ou licenças de automóveis;

  • Equipamentos para detectar radares;

  • Equipamentos que causem interferência no sinal de alarmes;

  • Veículos e partes de veículos automotores com ordem de busca e apreensão, restrição na documentação, restrição de circulação;

  • Veículos que não possuam a documentação estabelecida pelas leis vigentes;

  • Artefatos, dispositivos e/ou substâncias que permitam obstruir, ocultar ou bloquear a placa do veículo;

  • Coletivos, ônibus, táxis ou qualquer outro veículo que dependa de uma licença ou autorização oficial para operar;

  • Emuladores utilizados para simular as emissões de gases de veículos;

  • Outros correspondentes.

 

⚠️ Para maiores informações, clique aqui.

 

28. PRODUTOS QUE PRECISAM DE APROVAÇÃO E/OU HOMOLOGAÇÃO

  • Produtos que não tenham a devida homologação, licença e/ou registro das agências nacionais regulamentadoras, como: ANVISA, ANATEL, ANS, INMETRO ou MAPA;

  • Medicamentos ou dispositivos (ex.: microchip de localização etc.) de uso veterinário que requerem prescrições médicas ou que devam ser aplicados/implantados por profissionais

  • Produtos de telecomunicações não homologados pela ANATEL, como: telefones e modems;

  • Dispositivos que contém tecnologias de transmissão de dados como: bluetooth e wi-fi não homologados pela ANATEL;

  • Adubos e/ou fertilizantes são permitidos - orgânicos ou não - desde que sejam regulamentados pelo MAPA;

  • Produtos que não tenham a devida homologação, licença e/ou registro das agências nacionais regulamentadoras, como: ANVISA, ANATEL, ANS, INMETRO, MAPA ou ANP;

  • Aditivos, lubrificantes e óleos de motor sem número de registro na ANP;

  • Produtos em não conformidade de acordo com a ANP - Clique aqui!

⚠️Para maiores informações, acesse este artigo "Adicionando Registro do seu Produto".

 

Produtos que não possuam licença/normas da ANVISA como:

  • Cosméticos, Produtos de higiene ou perfume;

  • Saneantes e Domissanitários;

  • Medicamentos;

  • Materiais de saúde, equipamentos de saúde e Diagnóstico;

  • Clareadores dentais contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, nos termos da RDC ANVISA nº 06/2015;

  • Qualquer produto que represente risco à saúde e/o integridade do consumidor;

  • Outros.

 

Produtos que não possuam selo do INMETRO, como:

  • Brinquedos e acessórios infantis;

  • Produtos de uso domésticos;

  • Produtos têxteis e acessórios;

  • Eletrodoméstico, eletrônicos e equipamentos tecnológicos;

  • Equipamentos de pesagem ou medição;

  • Qualquer produto que represente risco à saúde e/o integridade do consumidor;

  • Outros.

 

Produtos permitidos na Shopee:

  • Qualquer produto que esteja devidamente homologado, registrado ou aprovado pelas agências regulamentadoras nacionais;

  • Produtos devidamente regulados pela ANVISA junto à Vigilância Sanitária;

Produtos que não estejam dentro da nossa Lista de Itens Proibidos.

 

Disposições Gerais

É importante salientar que a Shopee se reserva no direito de não aceitar e/ou excluir de sua plataforma qualquer conteúdo que viole as leis aplicáveis, as melhores práticas para os consumidores ou que sejam contra os valores da companhia. O não-registramento deste conteúdo não gera nenhum tipo de direito, dano ou prejuízo aos Usuários.

 

Além disso, as Políticas de Produtos Proibidos e Restritos podem ser alteradas a qualquer momento de acordo com critérios exclusivos da Shopee e/ou atualizações regulatórias conforme as leis aplicáveis.

 

Portanto, Usuários e Vendedores concordam e reconhecem que a Shopee não se responsabilizará por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, perda de uso, perda de lucros, perda de rendimentos e perda de dados decorrentes de ou em PRODUTOS FORA DO COMÉRCIO conexão com modificações, inclusões ou exclusões de itens, produtos e/ou serviços listados nesta Política. O fato de um item ter sido permitido em algum momento não concede aos Vendedores nenhum tipo de direito de perpetuamente comercializá-lo através da Plataforma da Shopee.

 

Se você vir um anúncio que viola nossas políticas, denuncie-o clicando no botão "Denunciar este Produto" ou "Denunciar este Usuário" no menu suspenso do produto ou na página do usuário. Quando ocorrer uma violação da política, nós enviaremos um e-mail, uma mensagem do sistema e uma notificação por push ao Vendedor, informando-o que o anúncio foi removido de nosso site. Também enviaremos uma notificação por push ao Comprador sobre o anúncio referido. Você é responsável por garantir que as configurações de seu telefone te permitam receber notificações por push.

 

Se você tiver mais perguntas, pode nos contatar por meio do nosso formulário.

 

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