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Condições Gerais - Assistência Pet

CONDIÇÕES GERAIS – MEU PET CLUB

 
 
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1.      IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Este documento de Condições Gerais regula a utilização dos serviços de assistência veterinária prestados pela MEU PET CLUB ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.039.919/0001-00, inscrita no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná sob o nº PR-26998-PJ, com sede na Rua Heitor Stockler de França, nº 396, 26º Andar, Centro Cívico, Curitiba/PR (doravante denominada “CONTRATADA” ou “MEU PET CLUB”).

 

Ao contratar os SERVIÇOS oferecidos pelo MEU PET CLUB, incluindo quaisquer benefícios adicionais que possam ser disponibilizados, VOCÊ, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este documento, mediante manifestação de aceitação realizada na PLATAFORMA.

 

Recomendamos a leitura atenta para a plena compreensão das condições contratuais. A aceitação destas Condições Gerais, juntamente com os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA (coletivamente designados como “TERMOS GERAIS”), é essencial para a contratação e continuidade da prestação dos SERVIÇOS disponibilizados pelo MEU PET CLUB.

 

2.      OBJETO

 

2.1. O objetivo destas Condições Gerais é formalizar a relação jurídica entre VOCÊ e a CONTRATADA, e regular as condições, direitos e obrigações recíprocas para a prestação de SERVIÇOS pela CONTRATADA no âmbito de um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET.

 

2.2. Juntamente com os TERMOS DE USO, o presente documento detalha a respectiva cobertura das despesas decorrentes dos cuidados veterinários prestados ao ANIMAL ASSISTIDO, devido a doenças súbitas ou ACIDENTES, de acordo com as garantias, carências, exclusões e limites de uso previstos nos TERMOS GERAIS, aos quais, ao aceitar as presentes Condições Gerais, VOCÊ fica vinculado para todos os efeitos legais.

 

3.      ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA

 

3.1. O PLANO possui COBERTURA nacional, permitindo que VOCÊ acesse serviços veterinários em todo o território brasileiro, desde que as condições estabelecidas nos TERMOS GERAIS sejam respeitadas. A prestação dos SERVIÇOS ocorrerá principalmente por meio da REDE CREDENCIADA ou por meio de reembolsos, conforme detalhado neste documento.

 

3.2. Quando os serviços veterinários forem prestados por profissionais não pertencentes à Rede Credenciada, VOCÊ poderá ter direito ao reembolso de despesas elegíveis se as condições de reembolso forem atendidas. As despesas veterinárias serão elegíveis para reembolso somente se estiverem em conformidade com os limites, prazos e condições definidos no PLANO DE ASSISTÊNCIA PET contratado, na Cláusula 11 destas Condições Gerais e conforme disposto nos TERMOS GERAIS. A solicitação de reembolso será feita mediante a apresentação da documentação necessária, na forma e nos prazos estipulados na Cláusula 11 destas Condições Gerais, e os reembolsos observarão os detalhes de cobertura, limites e condições detalhados nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

4.      SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

 

4.1. As condições específicas relativas à COBERTURA, limites e PERÍODOS DE CARÊNCIA aplicáveis a cada PLANO estão detalhadas nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

4.2. Este documento está permanentemente disponível na ÁREA DO CLIENTE – MEU PET CLUB e contém:

  • A lista de procedimentos veterinários cobertos;
  • Os limites individuais de utilização ou reembolso por procedimento;
  • Os limites de utilização por período contratual;
  • Os PERÍODOS DE CARÊNCIA aplicáveis; e
  • Os casos e procedimentos que não são cobertos por nenhum dos PLANOS (Lista de Exclusões).
 

4.3. VOCÊ reconhece que a revisão destas informações é essencial para a correta utilização dos SERVIÇOS contratados e compromete-se a cumprir com os critérios estabelecidos.

 

5.      PERÍODOS DE CARÊNCIA

 

5.1. Os PERÍODOS DE CARÊNCIA a serem observados para a utilização dos SERVIÇOS no âmbito do PLANO estão especificados nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

5.2. Durante o PERÍODO DE CARÊNCIA aplicável a um determinado procedimento, VOCÊ não terá direito a acessar os SERVIÇOS relacionados a esse procedimento; ou seja, Você não poderá acessar os serviços veterinários para esse procedimento na REDE CREDENCIADA, nem terá direito ao reembolso das despesas veterinárias relacionadas a esse procedimento. Deve-se observar que os procedimentos cujos PERÍODOS DE CARÊNCIA já tenham sido totalmente cumpridos nos termos do contrato serão elegíveis para uso por meio da REDE CREDENCIADA ou para reembolso, desde que as demais condições e requisitos estabelecidos nos TERMOS GERAIS sejam atendidos.

 

5.3. Após o cancelamento de um determinado PLANO DE ASSISTÊNCIA PET por qualquer uma das partes, se for do SEU interesse restabelecer o acesso aos SERVIÇOS, um novo contrato e um novo PLANO DE ASSISTÊNCIA PET entrarão em vigor; consequentemente, a contagem dos PERÍODOS DE CARÊNCIA será reiniciada em relação ao novo PLANO DE ASSISTÊNCIA PET.

 

5.4. É de SUA responsabilidade consultar e respeitar os PERÍODOS DE CARÊNCIA em vigor para cada tipo de COBERTURA e procedimento, conforme acordado nestas Condições Gerais e nos TERMOS GERAIS.

 

6.      PAGAMENTOS, PREÇOS E AJUSTES

 

6.1. Os valores, formas, frequência e demais condições de pagamento relacionadas ao PLANO DE ASSISTÊNCIA PET contratado serão especificados na PROPOSTA acordada na PLATAFORMA.

 

6.2. Em caso de pagamentos mensais, se houver atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias da data de vencimento, poderá haver uma suspensão do direito de utilização do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET enquanto persistir o atraso no pagamento. Se qualquer inadimplência na realização dos pagamentos devidos perdurar por mais de 60 (sessenta) dias a partir da respectiva data de vencimento, ou em caso de inadimplência de 2 (duas) parcelas mensais consecutivas, o PLANO DE ASSISTÊNCIA PET poderá ser cancelado automaticamente pela PARTE CONTRATADA, e VOCÊ não terá direito a qualquer tipo de benefício ou reembolso por serviços prestados após tal suspensão ou cancelamento por inadimplência.

 

6.2.1. Antes da suspensão dos serviços ou da rescisão contratual por inadimplência, VOCÊ poderá receber, por e-mail, telefone e/ou outros meios de comunicação disponibilizados ao CONTRATADO, uma notificação concedendo um prazo de 10 (dez) dias corridos para regularização.

 

6.3. É de SUA responsabilidade manter-se em conformidade com todas as obrigações financeiras assumidas, bem como consultar regularmente a ÁREA DO CLIENTE – MEU PET CLUB para monitorar o status dos pagamentos e emitir segundas vias de faturas, quando necessário.

 

6.4. Os valores dos PLANOS contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, com referência ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da data de confirmação da adesão ao respectivo PLANO DE ASSISTÊNCIA A PET. Quaisquer alterações nos valores devidos em relação a um PLANO DE ASSISTÊNCIA A PET ativo serão informadas a VOCÊ com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

 

7.      CONDIÇÕES DE ADMISSÃO AO PLANO

 

7.1. Após aceitar uma PROPOSTA de um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, enviar as informações necessárias e efetuar o pagamento, desde que as condições de admissibilidade estabelecidas abaixo sejam atendidas, VOCÊ receberá um e-mail de confirmação da CONTRATADA com instruções e orientações adicionais para acessar os SERVIÇOS.

 

7.2. Antes de acessar os SERVIÇOS, VOCÊ poderá ser solicitado a fornecer certas informações ou documentação adicionais relacionadas ao ANIMAL ASSISTIDO ao MEU PET CLUB para fins de admissão, as quais serão solicitadas por e-mail ou por outros meios expressamente designados pelo MEU PET CLUB, se necessário.

 

7.3. As seguintes são as condições de admissibilidade ao PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, sujeitas à verificação da CONTRATADA:

I – O animal doméstico deve ser qualificado exclusivamente como cão ou gato;

II – O animal doméstico deve residir com VOCÊ;

III. O animal doméstico deve ter um protocolo de vacinação atualizado com as vacinas polivalentes essenciais (V3, V4, V5, V6, V8, V10 ou V12) e antirrábica, comprovada por uma carteira de vacinação atualizada contendo a assinatura e o carimbo do veterinário responsável.

 

7.3.1. Para evitar dúvidas, não serão aceitos os seguintes animais:

I. Animais selvagens ou animais de estimação não convencionais;

II. Animais não domesticados;

III. Animais destinados a competições; animais de canil de criadores, animais de ONGs.

 

7.4. Em casos específicos em que o ANIMAL ASSISTIDO não apresente indicação de vacinação, poderá ser necessário o envio de um atestado veterinário – devidamente carimbado e assinado por um veterinário – que justifique a recomendação e sua respectiva razão, sendo este documento aceitável como substituto válido para a vacinação atualizada.

 

7.5. Após a avaliação das informações do ANIMAL ASSISTIDO, o MEU PET CLUB poderá aceitar ou recusar a inscrição do ANIMAL ASSISTIDO no respectivo PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, com base na verificação, pelo MEU PET CLUB, do cumprimento das condições de admissão. O MEU PET CLUB poderá, a qualquer momento, realizar uma nova avaliação ou anamnese do ANIMAL ASSISTIDO mediante solicitação de documentos ou informações adicionais, os quais VOCÊ se compromete a fornecer.

 

7.6. Para fins de ativação dos SERVIÇOS e contratação do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, ou conforme disposto nos TERMOS GERAIS, VOCÊ se compromete a fornecer informações claras, precisas e completas ao Meu Pet Club, de BOA-FÉ, em todos os momentos.

 

8.      ADMISSÃO PELO MEU PET CLUB

 

8.1. A SUA admissão ao PLANO DE ASSISTÊNCIA PET será considerada aprovada após sua aceitação da PROPOSTA e realização do pagamento dos valores aplicáveis, caso o MEU PET CLUB não notifique VOCÊ da não aceitação da sua inscrição no PLANO dentro de um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o envio por VOCÊ das informações necessárias através da PLATAFORMA.

 

8.2. Em caso de não aceitação da inscrição no PLANO devido à falta de comprovação do cumprimento das condições de admissão, o MEU PET CLUB formalizará a recusa diretamente a VOCÊ por e-mail.

 

8.3. Se a inscrição for recusada pelo MEU PET CLUB e algum pagamento já tiver sido efetuado por VOCÊ para adquirir o PLANO, o seu reembolso será aprovado em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da recusa do MEU PET CLUB. O processamento do reembolso pelo operador do seu cartão poderá levar até 60 (sessenta) dias, no caso de pagamentos com cartão.

 

8.4. Caso você tenha utilizado algum dos SERVIÇOS oferecidos no âmbito de um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET antes de receber a notificação de recusa do MEU PET CLUB, os valores correspondentes aos SERVIÇOS utilizados poderão ser deduzidos proporcionalmente do reembolso do(s) pagamento(s) devido(s) pelo MEU PET CLUB. Se os valores deduzidos do reembolso não forem suficientes para cobrir os valores dos SERVIÇOS que você utilizou antes de receber a notificação de recusa, Você poderá ser obrigado a pagar os valores em aberto.

 

9.      PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

9.1. Os PLANOS oferecidos pelo MEU PET CLUB são exclusivos para cada ANIMAL ASSISTIDO, sendo, portanto, individuais e intransferíveis.

 

9.2. O MEU PET CLUB poderá impor condições adicionais ou abster-se de prestar SERVIÇOS no âmbito de um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET se houver suspeita razoável de que VOCÊ está tentando usar ou está usando 1 (um) PLANO DE ASSISTÊNCIA PET para cobrir 2 (dois) ou mais animais de estimação, ou para cobrir serviços ou procedimentos para um animal que não seja o ANIMAL ASSISTIDO. Isso será considerado atividade fraudulenta e, como resultado, o MEU PET CLUB poderá exercer seu direito de cancelar unilateralmente o PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, conforme também previsto na Cláusula 4.4 dos TERMOS DE USO.

 

9.3. Durante a vigência do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, é SUA obrigação, sob pena de cancelamento do plano, notificar imediatamente o MEU PET CLUB sobre a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES que possam agravar um evento, desencadear um evento e/ou alterar os dados informados ao MEU PET CLUB.

 

9.3.1. O MEU PET CLUB poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar comprovação de vida ou avaliação de saúde do ANIMAL ASSISTIDO, por meio de consulta veterinária, e o MEU PET CLUB arcará com todos os custos incorridos em relação a essa verificação.

 

9.4. Ao contratar um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, VOCÊ autoriza o MEU PET CLUB a solicitar e consultar, a qualquer momento, registros médicos, relatórios e outros documentos que contenham informações sobre a saúde do ANIMAL ASSISTIDO, bem como a descrição das consultas realizadas, conforme necessário para a prestação dos SERVIÇOS e para verificar o SEU cumprimento dos TERMOS GERAIS, sem que isso configure violação do sigilo profissional do veterinário.

 

9.5. Informações sobre COBERTURAS, instruções adicionais sobre como usar o PLANO contratado e outras informações relevantes estarão disponíveis na ÁREA DO CLIENTE – MEU PET CLUB.

 

10.    PRAZO E RESCISÃO

 

10.1. Após receber o e-mail de confirmação de inscrição do MEU PET CLUB, VOCÊ tem um prazo máximo de 7 (sete) dias corridos para solicitar o cancelamento do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET sem qualquer penalidade, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

10.2. Os PLANOS DE ASSISTÊNCIA PET são inicialmente válidos por e têm um prazo mínimo de fidelidade de 12 (doze) meses, durante os quais VOCÊ se compromete a pagar pontualmente as parcelas estabelecidas na PROPOSTA de acordo com o método de pagamento escolhido, sujeito à imposição de taxa de cancelamento em caso de rescisão antecipada, conforme previsto nos TERMOS DE USO.

 

10.3. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, o PLANO DE ASSISTÊNCIA PET será renovado automaticamente pelo mesmo período. O PLANO DE ASSISTÊNCIA PET pode ser rescindido por qualquer uma das partes mediante envio de aviso prévio à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja cobrada de VOCÊ taxa de cancelamento como resultado desta rescisão após o fim do prazo inicial e o período de fidelidade de 12 (doze) meses.

 

10.3.1. Se o SEU pedido de cancelamento do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET for feito após o processamento de um pagamento mensal, esse pagamento mensal permanecerá devido e não será reembolsável, e o SEU PLANO DE ASSISTÊNCIA PET permanecerá em vigor e disponível para uso até o final do ciclo de faturamento em referência.

 

10.4. Outras condições aplicáveis ao cancelamento do PLANO, incluindo, entre outras, prazos, procedimentos, penalidades e possíveis encargos, estão estabelecidas nos TERMOS DE USO, documento que, juntamente com estas Condições Gerais, fazem parte dos TERMOS GERAIS do PLANO para todos os fins legais. Esses documentos estão permanentemente disponíveis para consulta, e VOCÊ é responsável por conhecer e cumprir seus termos.

 

11.    SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO

 

11.1. Todos os pedidos de reembolso ao MEU PET CLUB realizados sob um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET devem conter todos os documentos indicados abaixo, e devem ser submetidos previamente à CENTRAL DE ATENDIMENTO PET CLUB.

 

11.2. Se VOCÊ pretende ser reembolsado sob um PLANO ativo por serviços veterinários incorridos, VOCÊ deve contactar o MEU PET CLUB previamente, através da sua CENTRAL DE ATENDIMENTO, para obter autorização quanto à elegibilidade do reembolso.

 

11.2.1. Após a aprovação do evento de reembolso, a CENTRAL DE ATENDIMENTO MEU PET CLUB fornecerá a VOCÊ as instruções e orientações relevantes sobre os documentos necessários para o pedido de reembolso, incluindo os documentos a serem obtidos junto do prestador de serviços veterinários, tais como:

  • Documento de identificação: o seu documento de identificação válido, como o RG (Cartão de Identidade Nacional), o CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão de vacinação atualizado do animal de estimação: foto da capa contendo a identificação do ANIMAL ASSISTIDO, bem como o registro do histórico de vacinação; ou certificado – preenchido, carimbado e assinado por um veterinário –, em casos de perda do cartão ou recomendação de não vacinação;
  • Nota fiscal em SEU nome, detalhando cada procedimento realizado e o valor de cada um individualmente, visto que cada procedimento tem cobertura; (caso não seja possível alterar a nota fiscal, VOCÊ poderá solicitar ao veterinário um relatório/descrição complementar, que complemente a nota fiscal, descrevendo os procedimentos e detalhando os valores de cada um, desde que seja validado com a assinatura e o carimbo do veterinário);
  • Relatório médico totalmente preenchido, carimbado e assinado pelo veterinário responsável pelo serviço e quaisquer outros exames ou documentos que comprovem o evento que desencadeou a ativação do PLANO.
  • Receita médica para medicamentos e resultados de exames (laboratoriais e/ou de imagem), quando disponíveis.
 

11.2.2. Ao solicitar um reembolso sob um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, é de SUA inteira responsabilidade certificar-se antecipadamente da disponibilidade da clínica veterinária para preencher o Relatório Médico, bem como para emitir a Nota Fiscal original com os valores discriminados individualmente.

 

11.2.3. Os pedidos de reembolso devem ser feitos através da CENTRAL DE ATENDIMENTO MEU PET CLUB ou do site da CONTRATADA.

 

11.3. Você deve solicitar o reembolso dentro de trinta (30) dias corridos, contados a partir da data do evento, sob pena de perder o direito à indenização prevista nestas Condições Gerais.

 

11.3.1. Não haverá cobertura ou reembolso para procedimentos que não estejam expressamente incluídos na lista de procedimentos contemplados no PLANO contratado, conforme especificado nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

11.4. Todos os custos ou procedimentos não incluídos na lista de cobertura do SEU PLANO contratado, conforme previsto nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES, ou que excedam os limites aplicáveis, serão de SUA exclusiva responsabilidade.

 

11.5. Mediante a apresentação de todos os documentos obrigatórios, sujeito à verificação final de elegibilidade pelo MEU PET CLUB, o reembolso ocorrerá em um prazo máximo de trinta (30) dias corridos após a aprovação.

 

11.5.1. Quando forem necessários documentos adicionais para o processo de reembolso, VOCÊ será notificado por e-mail e terá um período de cinco (5) dias úteis para enviá-los.

 

11.5.2. Para efeitos de cálculo do valor do reembolso, serão consideradas as informações descritas no relatório veterinário e na fatura, respeitando os limites máximos de cobertura do PLANO contratado, conforme previsto nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

11.6. Os valores de reembolso serão pagos exclusivamente na SUA conta bancária ou conta de pagamento, como titular do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET contratado.

 

11.7. É proibido o pagamento de reembolsos em contas de terceiros.

 

11.8. Somente a nota fiscal eletrônica e original (NF e NF-e) acompanhada do relatório médico dos serviços e procedimentos realizados, discriminados por item, assinado e carimbado por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, são válidos para fins de reembolso. Recibos de pagamento, comprovantes de transferência bancária, extratos bancários e comprovantes de pagamento com cartão de crédito/débito não serão aceitos para fins de pedido de reembolso.

 

11.9. Para solicitar e receber efetivamente o reembolso sob um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, VOCÊ deve:

 

I. Fornecer todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários solicitados pelo MEU PET CLUB, conforme exigido na Cláusula 11.2.1 acima ou conforme solicitado durante o processo de autorização de reembolso;

II. Permitir que os representantes do MEU PET CLUB acessem os documentos e informações que VOCÊ enviou, conforme necessário para acessar ou comprovar os serviços prestados e para os quais o reembolso está sendo solicitado.

 

11.10. A utilização dos SERVIÇOS contratados no âmbito do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET e a aprovação dos pedidos de reembolso estão sujeitos à análise e verificação da origem, autenticidade e elegibilidade dos pedidos pelo MEU PET CLUB, bem como à classificação do caso como urgente ou emergencial, conforme detalhado nos TERMOS DE USO.

 

12.    SERVIÇOS DE TELEMEDICINA

 

12.1. A utilização do serviço de telemedicina ocorre através do acesso à ÁREA DO CLIENTE – MEU PET CLUB e possui cobertura de uso ilimitado, definida da seguinte forma:

 

12.1.1. Telemedicina Veterinária: a prática da Medicina Veterinária através do uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, respeitando os padrões técnicos e éticos da profissão. Inclui as seguintes modalidades:

I Teleconsulta Veterinária: modalidade destinada a fornecer orientação médico-veterinária geral e inicial à distância, sendo proibida qualquer definição diagnóstica ou prescrição terapêutica.

II Triagem Veterinária por Teleconsulta: identificação e classificação de situações que possam indicar a necessidade de teleconsulta ou atendimento presencial, imediato ou agendado, de acordo com a avaliação do médico veterinário.

III. Teleconsulta Veterinária: consulta médico-veterinária remota, realizada por meio de TICs, nos casos em que o veterinário e o paciente não se encontram no mesmo ambiente geográfico, exceto em situações urgentes e de emergência. Depende da existência de uma Relação Prévia entre Veterinário e Animal Responsável (RPVAR), que deve ser formalizada por meio de um atendimento presencial prévio devidamente registrado, e pode ser comprovada pelo envio de um documento como a carteira de vacinação ou o acompanhante médico do ANIMAL ASSISTIDO.

IV. Telemonitoramento (Televigilância ou Monitoramento Remoto): visa o monitoramento contínuo de parâmetros fisiológicos para monitoramento ou vigilância remota. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial prévio; durante a recuperação de um procedimento clínico ou cirúrgico; ou em casos de tratamento de doenças crônicas. Neste último caso, é necessária uma consulta presencial com o veterinário responsável pelo paciente a cada 180 dias.

V. Teleconsulta: realizada exclusivamente entre veterinários para a troca de informações e opiniões com o objetivo de promover o diagnóstico ou o tratamento. Caberá ao profissional decidir se pode emitir sua opinião com segurança.

VI. Telediagnóstico: visa à transmissão de dados e imagens para serem interpretados à distância entre veterinários, com o objetivo de emitir um laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.

 

13.    IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL ASSISTIDO

 

13.1. Para efeitos destas Condições Gerais e dos TERMOS DE USO, a identificação do ANIMAL ASSISTIDO será efetuada no momento da confirmação da aquisição do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET. A partir desse momento, o contrato fica vinculado apenas ao cão ou gato identificado.

 

13.2. A MEU PET CLUB reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, o envio de fotografias do ANIMAL ASSISTIDO e/ou a identificação facial do ANIMAL ASSISTIDO através da tecnologia disponibilizada pela MEU PET CLUB.

 

13.3. Poderá ser solicitado que VOCÊ informe ou confirme à CONTRATADA, quando da contratação do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET ou durante a vigência do PLANO, determinadas informações relativas ao ANIMAL ASSISTIDO, tais como nome, sexo, idade, espécie, raça, características da pelagem e microchip de identificação do ANIMAL ASSISTIDO.

 

13.4. Caso seja identificado um animal diferente do ANIMAL ASSISTIDO utilizando os serviços do PLANO, tal situação será considerada atividade fraudulenta e VOCÊ sofrerá automaticamente a perda de direitos; portanto, os procedimentos realizados poderão não ser reembolsadosou autorizados pelo MEU PET CLUB. Nesse caso, o MEU PET CLUB poderá, a seu critério, suspender ou cancelar o PLANO, conforme previsto na Cláusula 9.2.

 

14.    LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA E ATENDIMENTO

 

14.1. Os limites máximos de cobertura anual para o uso de procedimentos em cada PLANO estão especificados nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

14.2. Ultrapassar o LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA de um determinado grupo de procedimentos não impede VOCÊ de usar os outros grupos de cobertura do PLANO durante o período contratual. No entanto, se algum procedimento realizado ultrapassar o LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA, VOCÊ será responsável por pagar a diferença diretamente ao prestador de serviços.

 

14.3. Uma vez esgotados, os LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA para os procedimentos não serão reintegrados dentro do mesmo período contratual.

 

14.4. Os LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA são renovados a cada 12 (doze) meses, juntamente com a renovação automática do PLANO prevista na Cláusula 10.3.

 

14.5. Os LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA de cada serviço são independentes, ou seja, não se somam/comunicam/compensam. Se o limite de cobertura for atingido, por exemplo, para exames de imagem, não é possível cobrir outro serviço de exame de imagem por meio de compensação em outro limite de serviço não utilizado em sua totalidade.

 

15.    POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 

15.1. A utilização da plataforma MEU PET CLUB implica no SEU consentimento para a coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas para fins de prestação dos SERVIÇOS, conforme definido neste documento. Ao aceitar estas Condições Gerais e os TERMOS GERAIS, VOCÊ autoriza a MEU PET CLUB a preservar e armazenar todas as informações enviadas ao sistema para fins de prestação dos SERVIÇOS, bem como todos os SEUS dados pessoais, de cadastro e de acesso, como endereços de e-mail, na medida, para os fins e dentro dos prazos permitidos pelas leis e regulamentos aplicáveis.

 

15.2. VOCÊ autoriza a MEU PET CLUB a compartilhar os SEUS dados ou os dados do ANIMAL ASSISTIDO (i) em caso de exigência legal ou se razoavelmente necessário para o cumprimento de uma intimação judicial ou para responder a solicitações de cooperação de órgãos governamentais, incluindo autoridades policiais; (ii) para fazer cumprir os TERMOS GERAIS; (iii) para responder a alegações de violação dos direitos de terceiros e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros, do próprio MEU PET CLUB ou de outros utilizadores.

 

15.3. Exceto nos casos previstos nestas Condições Gerais, o MEU PET CLUB não divulgará os SEUS dados e informações pessoais e não públicas a terceiros. O MEU PET CLUB não vende nem comercializa tais dados e informações, nem os utiliza para qualquer outra finalidade, exceto conforme expressamente previsto neste documento.

 

15.4. O MEU PET CLUB reserva-se o direito de reter informações pelo período que julgar necessário para cumprir exigências regulamentares, mesmo após o término da relação contratual e/ou a desativação da SUA conta, conforme permitido pelas leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

 

15.5. VOCÊ, por meio deste instrumento, autoriza livre e expressamente a transferência de SUAS informações a terceiros, conforme necessário e exclusivamente para fins de prestação dos SERVIÇOS no âmbito do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET ou conforme previsto neste documento. Esta autorização é abrangente e se estende aos sucessores do MEU PET CLUB em caso de venda, aquisição, fusão ou reorganização societária do Meu Pet Club, observado que, nesses cenários, o MEU PET CLUB notificará VOCÊ previamente sobre qualquer transferência de informações.

 

16.    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. VOCÊ declara estar ciente de todos os valores devidos, COBERTURAS, PERÍODOS DE CARÊNCIA, limites e formas de utilização do PLANO contratado, mediante a aceitação destas Condições Gerais e dos TERMOS GERAIS.

 

16.2. Qualquer tolerância das partes em relação ao descumprimento das cláusulas destas Condições Gerais constituirá mera liberalidade, não constituindo uma renúncia ou novação de seus termos, que podem ser exigidos ou aplicados a qualquer momento.

 

16.3. O MEU PET CLUB reserva-se o direito de atualizar a cobertura, substituir ou expandir a Rede Credenciada e revisar a adequação dos procedimentos operacionais, desde que tais alterações estejam em total conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais normas aplicáveisà matéria.

 

16.4. Quaisquer alterações nas condições aplicáveis aos PLANOS DE ASSISTÊNCIA PET em vigor serão comunicadas a VOCÊ com antecedência e não se aplicarão aos PLANOS DE ASSISTÊNCIA PET que já estejam contratados e ativos no momento da alteração, caso resultem em redução indevida de direitos ou limitação injustificada da COBERTURA do referido PLANO ativo.

 

16.5. Caso VOCÊ não concorde com as alterações implementadas em um PLANO DE ASSISTÊNCIA PET, conforme permitido pela Cláusula 16.4, VOCÊ poderá rescindir o PLANO conforme previsto na Cláusula 10.

 

 

 

GLOSSÁRIO TÉCNICO
 

Outros termos não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes é atribuído nos TERMOS DE USO.

 

ACIDENTE: Um evento de natureza súbita, externa e imprevisível, que causa lesões clinicamente comprovadas ao ANIMAL ASSISTIDO.

 

REDE CREDENCIADA: Clínicas e hospitais veterinários credenciados junto à CONTRATADA para prestar serviços de saúde animal no âmbito do PLANO.

 

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a possibilidade de ocorrência do uso dos SERVIÇOS contratados, alterando as circunstâncias que VOCÊ informou originalmente ao MEU PET CLUB ao aceitar a PROPOSTA.

 

ANIMAL ASSISTIDO: Animal doméstico que reside com VOCÊ, limitado a cães e gatos, exceto animais selvagens, não domesticados ou destinados a competições.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO MEU PET CLUB: A central de atendimento 24 horas do MEU PET CLUB está disponível pelo telefone 0800 404 4042 ou pelo WhatsApp (41) 98709-6321.

 

ÁREA DO CLIENTE – MEU CLUB PET: uma área dedicada onde VOCÊ pode acessar informações relacionadas ao PLANO DE ASSISTÊNCIA PET.

 

TERMOS GERAIS: em conjunto, estas Condições Gerais, os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA.

 

BOA-FÉ: É a obrigação de agir dentro da lei e com honestidade.

 

PERÍODO DE CARÊNCIA: É o período, conforme pré-estabelecido nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES, que VOCÊ deve aguardar antes de utilizar os SERVIÇOS por meio da REDE CREDENCIADA ou solicitar reembolsos por determinados procedimentos cobertos pelo PLANO contratado.

 

COBERTURA: Conjunto de serviços, procedimentos médico-veterinários, exames, tratamentos, internações, consultas e outros benefícios que o PLANO oferece aos seus beneficiários, conforme detalhado nas TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES.

 

TABELAS DE COBERTURAS E EXCLUSÕES: refere-se às tabelas disponíveis [aqui], que fornecem detalhes sobre a cobertura de cada PLANO, limites por procedimento, PERÍODOS DE CARÊNCIA, limites de utilização por ano e o conjunto de serviços excluídos da COBERTURA em todos os PLANOS.

 

CONTRATADA: Meu Pet Club Assistência Veterinária Ltda.

 

VOCÊ: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, que contratou um PLANO DE ASSISTÊNCIA A PETS com o CONTRATADO.

 

LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA: Representa o limite máximo que o MEU PET CLUB suportará, seja pela REDE CREDENCIADA ou para reembolsos, por um serviço ou procedimento contratado de acordo com o PLANO, conforme detalhado nas TABELAS DE COBERTURA E EXCLUSÕES.

 

PLANO ou PLANO DE ASSISTÊNCIA PET: significa o plano com benefícios de assistência específicos contratado por VOCÊ com o MEU PET CLUB, fornecido de acordo com estas Condições Gerais e os TERMOS DE USO.

 

PLATAFORMA: significa toda a tecnologia e funcionalidades disponibilizadas a VOCÊ por meio da plataforma de comércio eletrônico (e-commerce) gerenciada pela SHPS Tecnologia e Serviços Ltda., ou pelos canais da SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamento Ltda., onde você receberá a PROPOSTA para contratar os SERVIÇOS.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA: significa o documento, disponível [aqui], que fornece detalhes, diretrizes, direitos e obrigações relacionados à proteção de dados ao acessar a PLATAFORMA.

 

PROPOSTA: É o instrumento que formaliza as condições comerciais oferecidas pelo MEU PET CLUB que se aplicarão a um determinado PLANO DE ASSISTÊNCIA PET no momento da contratação, conforme apresentado a VOCÊ na PLATAFORMA.

 

SERVIÇO: Conjunto de serviços de assistência prestados pelo MEU PET CLUB no âmbito do PLANO contratado, de acordo com as condições e limites estabelecidos nestas Condições Gerais e nos TERMOS DE USO.

 

TERMOS DE USO: o documento “ASSISTÊNCIA ANIMAL – Termos de Uso”, disponível [aqui], que estabelece as regras e condições aplicáveis ao uso do PLANO DE ASSISTÊNCIA PET e, juntamente com estas Condições Gerais e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA, constitui os TERMOS GERAIS para a contratação e utilização dos SERVIÇOS no âmbito de um PLANO.

 
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