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Resumo do produto: Seguro Furto Qualificado e Dano - Chubb

RESUMO DO PRODUTO “RISCOS DIVERSOS”

Este é um resumo descritivo das principais características do seguro “Riscos Diversos”. Para ver os todos os detalhes sobre as coberturas e seus dados, confira o Bilhete de Seguro.


  1. DEFINIÇÕES 


Acidente de Causa Externa: é quando ocorre um dano ao bem segurado causado por um fator externo, inesperado e não relacionado diretamente o objeto danificado. 


Apropriação Indébita: apropriação indevida de um bem sem a permissão do proprietário. 


Autoridades: autoridades legais, autoridades judiciais, entidades governamentais responsáveis, órgãos competentes.


Aviso de Sinistro: é quando o segurado avisa à Seguradora assim que fica sabendo de um evento coberto pelo seguro. 


Bem Coberto: produto garantido pelas coberturas do seguro contratado, deve estar descrito no Bilhete de Seguro.


Beneficiário: pessoa física ou jurídica que tem direito legal a receber a indenização em caso de sinistro.


Bilhete de Seguro: documento disponibilizado pela Seguradora confirmando a contratação e aceitação do seguro.


Cancelamento do Seguro: encerramento antecipado do contrato de seguro por razões de lei, acordo, limite atingido pela Seguradora, perda de direitos do segurado ou falta de pagamento.


Carência: período de espera para poder usar as coberturas do seguro após a contratação ou reativação do seguro após suspensão por falta de pagamento.


Cobertura: é o que garante uma indenização ao segurado caso aconteça um evento coberto com o bem segurado, como roubo ou furto qualificado ou quebra acidental, por exemplo. 


Condições Contratuais: são as regras do seguro contratado que constam no contrato, condições gerais e condições especiais. 


Condições Especiais: detalhes específicos adicionais ao contrato do seguro, podendo personalizar a cobertura do seguro com ajustes contratuais para atender às necessidades específicas de proteção.


Condições Gerais: são as regras principais do contrato de seguro, definindo os direitos e deveres da Seguradora e do Segurado. 


Contenção de Sinistros e Salvamento: 

  1. contenção de sinistros: ações rápidas para evitar um risco que é altamente provável coberto pelo seguro;

  2. salvamento: ações rápidas após um sinistro para proteger e preservar os bens segurados mencionados no Bilhete de Seguro, minimizando suas consequências.

Não são consideradas ações para contenção de sinistros e salvamento: Despesas com manutenção, segurança, reparação e reforma; Despesas consideradas inadequadas, desproporcionais ou sem relação direta com o incidente segurado ou fora do tempo adequado.


Contrato de Seguro: documento que registra as responsabilidades acordadas entre o segurado e a seguradora.


Corretor de Seguros: pessoa física ou jurídica autorizada por lei a ajudar na contratação e administração de contratos de seguros.


Dano: prejuízo material sofrido pelo segurado, coberto ou não pelas coberturas contratadas no seguro.


Dano Estético: mudança permanente da aparência de um bem, que podem afetar sua beleza, mas não seu funcionamento e/ou utilização normal.


Depreciação: é a perda de valor de um bem devido ao uso, idade, conservação, deixar de ser útil ou atual.


Emolumentos: são as taxas e impostos que precisam ser pagos além do valor do seguro.

Endosso: documento que formaliza toda e qualquer modificação feita no Bilhete de Seguro enquanto ele está em vigor. 


Evento Coberto: é algo que pode acontecer no futuro, é incerto e está coberto pelo contrato de seguro, mesmo que nenhuma das partes queira que aconteça. 


Evento Não Coberto: é algo que pode acontecer no futuro, é incerto e não está coberto pelo contrato de seguro, mesmo que nenhuma das partes queira que aconteça.


Extorsão: é o quando alguém obriga outra pessoa a fazer algo usando ameaças ou violência, visando obter benefício financeiro para si ou para outros.


Extorsão Indireta: é quando alguém exige ou recebe como garantia de uma dívida um documento que pode levar a um processo criminal contra a vítima ou outras pessoas, aproveitando-se da situação. 


Extorsão Mediante Sequestro: é quando alguém sequestra uma pessoa para obter vantagens financeiras para si ou para outros. 


Franquia: valor que o segurado deve pagar a cada sinistro, sendo que a seguradora cobre apenas o montante que ultrapassar esse valor, podendo ser uma quantia fixa ou um percentual dos prejuízos, com limites mínimo e máximo estabelecidos.


Fraude: agir de forma enganosa ou prejudicial, ou deixar de cumprir uma obrigação propositalmente.


Furto: retirar, para si próprio ou para outros, algo que não lhe pertence, sem ameaça ou violência contra o indivíduo.


Furto Qualificado: quando há evidências materiais de que foram quebradas ou removidas barreiras para levar o objeto.


Furto Simples: quando não há evidências materiais de que foram quebradas ou removidas barreiras para levar o objeto.

Indenização: valor pago pela seguradora ao segurado quando ocorre um sinistro, podendo ser em dinheiro, reparação ou reposição dos bens segurados.


IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Limite de Responsabilidade: é o valor máximo que a seguradora pagará como indenização pela cobertura do seguro.


Perda Total: quando o bem segurado fica inutilizável de forma permanente, ou quando o segurado não pode mais usá-lo, ou ainda quando o custo para o reparar excede 75% (setenta e cinco por cento) de seu valor real. 


Prêmio: valor pago pelo segurado ao contratar ou alterar o seguro.  


Primeiro Risco Absoluto: caso aconteça um sinistro, o segurado não precisará pagar nenhum valor além do que constar no contrato.


Proponente: pessoa que quer contratar o seguro. Depois que o Bilhete de Seguro é emitido, torna-se “segurado”.


Pró-Rata: é o método de calcular o prêmio considerando os dias em que o risco está coberto.


Reparação: conserto.


Reposição: substituição.


Representante de Seguro: é a Shopee que atua em nome da Seguradora para realizar contratos de seguro, sem ser um corretor de seguro. 


Risco: evento inesperado e acidental que pode causar perdas financeiras.


Risco Coberto: evento protegido pelo seguro conforme condições contratuais.


Risco Não Coberto: evento que a seguradora não aceita proteger ou que é proibido por lei. Sinônimo: “risco excluído”.


Roubo: é quando alguém retira um objeto de outra pessoa usando ameaça, violência ou deixando-a incapaz de reagir, para benefício próprio ou de terceiros.


Salvados: bens de valor, recuperados pela Seguradora após um sinistro e adquiridos através do pagamento de indenização.


Saque: apreensão violenta de bens de outras pessoas, geralmente durante distúrbios sociais, intervenções policiais, greves ou lockouts. 


Segurado: é a pessoa física que contrata o seguro para proteger um bem, seja para si ou para terceiros.


Seguradora: é a Chubb Seguros Brasil S.A., autorizada e supervisionada pela SUSEP que assume a responsabilidade pelos riscos do Bilhete de Seguro em troca do pagamento de prêmio.


Seguro: ver “contrato de seguro”.


Sinistro: é quando acontece um evento coberto pelo seguro e que precisa ser indenizado.


Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): órgão do governo que supervisiona e regula empresas de seguro, previdência complementar, capitalização e corretagem.


Vigência: é o período de validade do seguro ou garantias.


  1. EXCLUSÕES GERAIS

Os eventos que não estão cobertos pelo seguro são: atos criminosos graves comprovados cometidos pelo segurado, beneficiário ou seus representantes legais; atos de guerra e suas consequências; ato terrorista oficialmente reconhecido pelas autoridades; ações das autoridades civis ou militares, exceto para prevenir os riscos cobertos pelo seguro; danos causados pelo uso de armas ou dispositivos militares, incluindo operações nucleares; danos causados por armas químicas, biológicas, bioquímicas ou eletromagnéticas; danos secundários de qualquer tipo, exceto custos de contenção de sinistros e salvamento; fenômenos ou desastres naturais; danos estéticos, exceto definição contrária; modificações efetuadas nos bens cobertos; despesas não cobertas relacionadas a pesquisa, desenvolvimento e manutenção de registros e documentos; danos aos bens segurados enquanto estão com terceiros, antes ou depois o seguro estar em vigor.


  1. BENS NÃO COBERTOS

Não estão cobertos por este seguro: acessórios comprados separadamente do bem segurado; equipamentos fixos em veículos, embarcações ou aeronaves; bens com finalidade comercial e/ou industrial; bens para venda ou locação; coleção de arte, joias, e objetos preciosos; armamentos de qualquer espécie; veículos terrestres, aquáticos e aéreos, novos ou usados, autorizados para uso em via pública ou competições esportivas, incluindo trens e outros veículos ferroviários; bens de uso único, como pilhas, baterias, fitas, cartuchos, filmes, filtros e similares; bens com origem suspeita ou obtidos ilegalmente, cuja propriedade ou existência anterior à cobertura do seguro não possa ser comprovada; bens intangíveis, como softwares, marcas, patentes e direitos autorais; bens especificados no Bilhete de Seguro. 



  1. CARÊNCIA E FRANQUIA

Não há carência para as coberturas deste seguro. 

A franquia será de 20% sob o valor do bem segurado para cada cobertura do seguro com 12 meses de vigência. 

Não há franquia para as coberturas do seguro com vigência de 60 ou 180 dias. 


  1. BILHETE DE SEGURO

Após a confirmação do recebimento do bem segurado, a Shopee disponibilizará o Bilhete de Seguro com as seguintes informações: data de início e término de vigência do seguro; coberturas contratadas e seus respectivos limites de responsabilidade; bem segurado (modelo e valor do objeto); valor do pagamento de prêmio do seguro; franquia e carência, se houver.


  1. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

No Bilhete de Seguro os limites de responsabilidade da Seguradora estarão especificados. Se ultrapassados, o seguro será automaticamente cancelado, sem devolução de valor pago.

Poderá haver um acionamento por cobertura, por vigência. Em caso de sinistro que resulte na substituição do bem por um novo, ocorrerá o cancelamento do seguro sem reembolso dos valores pagos. 


  1. CONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO

Você pode contratar o seguro opcionalmente, seguindo algumas regras simples: 

  1. O seguro não pode ser condicionado à compra ou desconto do bem, e os preços serão apresentados claramente no momento da oferta;

  2. Se desejar transferir seus direitos e deveres a outra pessoa, a seguradora precisa validar essa transferência por meio de um endosso.

  3. Se mudar de endereço, lembra-se de informar à seguradora para atualizar seus dados. Se não o fizer, a seguradora não será responsável por eventuais extravios ou problemas na entrega de documentos relacionados ao seguro.

  4. O produto adquirido deve ser novo. 


  1. VIGÊNCIA DO SEGURO

O início e término de vigência do seguro será às 24h00 (vinte e quatro horas) das datas indicadas no Bilhete de Seguro. 

O período de vigência do seguro pode ser de 12 meses, 60 dias ou 180 dias, é importante verificar atentamente a informação no momento da contratação. 

O início da vigência do seguro acontecerá após a confirmação do recebimento do produto.


  1. PAGAMENTO DO PRÊMIO

Você precisa pagar o prêmio do seguro integralmente à Shopee em uma única vez, através de rede bancária, cartão de crédito ou outros métodos de pagamento permitidos, conforme informado no Bilhete de Seguro. 

A transação para contratar o seguro deve ser feita separadamente daquela usada para pagar o produto adquirido. Cada transação terá seu próprio comprovante, independentemente do método de pagamento escolhido.  

O seguro só será válido após o pagamento do prêmio. Se o pagamento não for efetuado até a data limite, o seguro será automaticamente cancelado. 


  1. CANCELAMENTO DO SEGURO

O seguro será cancelado apenas nas seguintes situações: reposição do bem segurado por outro idêntico ou similar; dois sinistros de quebra acidental parcial do bem segurado; Falta de pagamento do prêmio até a data limite estabelecida com a Shopee; Atos graves de crime como fraude ou violação de dever de lealdade e boa-fé comprovadamente praticado pelo segurado durante vigência do contrato de seguro. 

Você pode cancelar seu seguro a qualquer momento, total ou parcialmente, com a concordância da Shopee e da seguradora. Se você cancelar após 7 (sete) dias da contratação, a seguradora reterá os emolumentos e uma parte do valor que você pagou, de acordo com o tempo que o seguro ficou vigente, conforme tabela pró-rata disponível nas Condições Gerais.  


  1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO 

O segurado pode cancelar o seguro em até 7 (sete) dias após a contratação, utilizando o mesmo meio de compra ou outros disponíveis.  Após solicitar o cancelamento do seguro por arrependimento, a Seguradora confirmará o pedido e não cobrará mais nenhum valor ao segurado. 

O prêmio pago será devolvido pelo mesmo método de pagamento ou por opções aceitas pelo segurado, e a devolução será feita em até 15 (quinze) dias. 


  1. PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DO SEGURO 

Para receber as indenizações das coberturas contratadas, o segurado deve provar a ocorrência do evento e as circunstâncias. O segurado pagará as despesas de comprovação, exceto aquelas realizadas pela Seguradora. 


Documentos básicos necessários em caso de sinistro: Relatório do evento com detalhes de local, data, causa, natureza, bens afetados e prejuízos; Cópia do boletim de ocorrência; Cópia de notas fiscais; Cópia de documentos que comprovem a data e hora do bloqueio do IMEI junto à operadora do dispositivo móvel ou smartphone; Orçamento para reparação ou reposição dos bens sinistrados ou laudo técnico de irrecuperabilidade, comprovando despesas relacionadas à aquisição de materiais e serviços. Essa documentação será entregue somente se não houver assistência técnica autorizada pela seguradora ou se a assistência for de livre escolha do segurado; Comprovantes de despesas com reparos temporários relacionados diretamente ao sinistro, desde que façam parte dos reparos definitivos e não aumentem o custo total de recuperação; Comprovantes das despesas de contenção de sinistros e salvamento; Relatório de salvados, com comprovantes de venda, se aplicável; Relação de outros seguros cobrindo os mesmos bens ou riscos deste seguro. 


Além dos documentos básicos para liquidação de sinistros, são necessários os seguintes documentos da pessoa que receberá a indenização, conforme regulação vigente: cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento (OAB, CREA e outros); cópia de um comprovante de residência com o endereço completo, há menos de três (3) meses da data da indenização; número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD; comprovante da profissão exercida.


A Seguradora terá o prazo de 30 dias após o recebimento dos documentos necessários para, mediante acordo entre as partes, realizar as operações necessárias para reparação ou reposição do bem ou pagar a indenização em dinheiro, de acordo com a liberalidade da Seguradora.

Para reembolso de despesas no exterior, a Seguradora aceitará documentos no idioma local. Se necessário tradução, a Seguradora arcará com os custos, desde que comprovados pelo segurado. 

Em caso de dúvidas justificáveis sobre o sinistro, a Seguradora pode solicitar mais documentos, suspendendo o prazo até os receber, retomando a contagem a partir dessa data.  

A Seguradora poderá exigir documentos ou resultados de inquéritos sobre o sinistro, sem atrasar o pagamento da indenização. Alternativamente, pode solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito, se houver.

Caso a Seguradora conclua que a indenização não é devida, comunicará formalmente o segurado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após receber toda a documentação solicitada, explicando o motivo. 


  1. SALVADOS

Após o sinistro, o Segurado e a Seguradora devem cooperar no aproveitamento dos salvados, sem implicar reconhecimento de obrigação de indenização pela Seguradora ou abandono dos salvados pelo Segurado. 


  1. ÂMBITO TERRITORIAL

Os riscos cobertos por este seguro são válidos em todo globo terrestre, mas as reclamações devem ser apresentadas apenas em território brasileiro. 

  1. COBERTURAS

As coberturas contratadas estarão detalhadas no Bilhete de Seguro: 


  1. ROUBO E FURTO QUALIFICADO

RISCO COBERTO: Prejuízos sofridos pelo segurado, em consequência de roubo, furto qualificado ou extorsão dos bens cobertos, e suas tentativas, OBSERVADOS OS RISCOS NÃO COBERTOS. 


RISCO NÃO COBERTO: Apropriação indébita, estelionato, extorsão indireta ou mediante sequestro, extravio, desaparecimento inexplicável, fraude, furto simples e saque; Roubo ou furto de quaisquer acessórios, isoladamente ou em junto com o bem segurado.


  1. DANO ACIDENTAL


RISCO COBERTO: Prejuízos sofridos pelo segurado, em consequência de danos físicos aos bens cobertos, resultantes de acidente de qualquer causa externa, EXCETO PARA OS RISCOS NÃO COBERTOS.


RISCO NÃO COBERTO: Uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelos fabricantes e fornecedores; Quaisquer responsabilidades legais ou contratuais do fabricante ou fornecedor com o Segurado; Desgaste natural; Falhas ou defeitos preexistentes à contratação do seguro; Atos praticados por pessoas de conhecimento do segurado, parentes ou não; Operações de montagem, desmontagem ou serviços em geral de manutenção; Instalação ou reinstalação de softwares ou aplicativos; Qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; Danos causados por acessórios não recomendados pelo fabricante ou fornecedor; Exposição dos bens segurados ao ar livre e/ou áreas abertas e/ou semiabertas, exceto se fabricados para uso em tais ambientes; problemas no processo de fabricação, uso de materiais inadequados, falhas no projeto do produto ou outras questões relacionadas à produção.

Para bens segurados relacionados a vestimenta não há exclusão de danos estéticos.


  1. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO 

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora não terá responsabilidade em relação ao seguro, quando o segurado não cumprir suas obrigações contratuais, agir com má-fé, buscar vantagens ilegais ou intencionalmente agravar o risco. 

O Segurado deve comunicar à Seguradora sobre eventos que possam alterar ou aumentar o risco coberto, ou perderá o direito à indenização se agir com má-fé ao omitir informações. A Seguradora pode cancelar ou restringir o seguro em até 15 (quinze) dias após receber o aviso de aumento de risco. 

A decisão comunicada por escrito ao Segurado, será eficaz após 30 (trinta) dias da notificação, com restituição proporcional de prêmio. Se o seguro continuar, a Seguradora poderá cobrar a diferença do prêmio. 

Caso o segurado forneça informações incorretas ou omita detalhes relevantes na contratação do seguro, seu direito à indenização será afetado e o prêmio deverá ser pago. No entanto, se as informações incorretas não forem intencionais, a Seguradora pode tomar outras medidas: 

  1. Caso ocorra o cancelamento do seguro sem sinistro, após o pagamento da indenização, a Seguradora reterá do prêmio originalmente cobrado a parte proporcional ao tempo decorrido, mais os emolumentos, ou permitirá a continuidade do seguro cobrando a diferença do prêmio cabível através de endosso ou deduzindo essa diferença do valor a ser indenizado. 

  2. Caso ocorra o cancelamento do seguro com sinistro sem indenização integral, a Seguradora pode cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo do prêmio originalmente cobrado a parte proporcional ao tempo decorrido, mais os emolumentos, ou, alternativamente, permitir a continuidade do seguro cobrando a diferença do prêmio cabível através de endosso ou deduzindo essa diferença do valor a ser indenizado. 

  3. Caso ocorra o cancelamento do seguro com sinistro e indenização integral, a seguradora pode cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser pago a diferença do prêmio devido. 


  1. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO 

Os valores que a seguradora deve pagar, relativos ao seguro, estão sujeitos a ajustes financeiros e/ou juros, a partir da data em que se tornarem devidos, seguindo regras específicas. Os pagamentos serão realizados junto com os demais valores do contrato, sem necessidade de notificação ou processo judicial:

  1. no caso de recebimento indevido de prêmio a atualização monetária será calculada com base na variação positiva do IPCA/IBGE entre os últimos índices publicados antes do recebimento e antes da devolução efetiva.

  2. no caso de cancelamento do seguro a atualização monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE será calculada desde o último índice publicado antes da solicitação ou do cancelamento, se este for por iniciativa da Seguradora, até aquele publicado antes da efetiva restituição.

  3. no caso de liquidação do sinistro a atualização monetária pela variação positiva do IPCA / IBGE será calculada desde o último índice publicado antes do sinistro até aquele publicado antes da efetiva liquidação. Para reembolso de despesas, a atualização começará no último índice publicado antes do gasto efetivo. Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês serão calculados a partir do primeiro dia após o prazo limite até a data da liquidação do sinistro.

Se o IPCA/IBGE não estiver mais em vigor, a Seguradora utilizará o INPC/IBGE ou outro índice que o governo criar em reposição de ambos. Além disso, o Segurado e a Seguradora podem concordar em utilizar outros índices permitidos pela lei, desde que estejam especificados no Bilhete de Seguro. 


  1. EMBARGOS E SANÇÕES ECONÔMICAS 

Se houver qualquer impedimento, baseado em regras nacionais e/ou internacionais, quaisquer pagamentos não poderão ser efetivados. Para maiores informações acesse a lista de restrições em https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/  e/ou as Condições Gerais do Produto de Seguro.

Alguns dos países embargados são: Irã, Síria, Cuba, Coréia do Norte, Sudão do Norte, Venezuela, Criméia (Região da Rússia), pessoas da República de Donetsk e Luhansk (Região da Ucrânia). A inclusão ou exclusão de países ocorrem conforme atualizações do Tesouro Americano, consulte o site indicado acima para verificar a lista atualizada.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

Processo SUSEP nº.: 15414.652456/2023-60.

A cobertura deste seguro é considerada a primeiro risco absoluto.

É vedada a contratação deste seguro por pessoa jurídica, bem como em moeda estrangeira.

Este seguro não será renovado.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral do Corretor de Seguros e da Seguradora, no sítio eletrônico www.susep.gov.br. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante  na apólice, proposta, certificado individual e neste documento.

Este seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.– CNPJ: 03.502.099/0001-18, Cód. SUSEP: 0651-3, Representado por SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.635.824/0001-12.

Atendimento exclusivo ao consumidor da SUSEP: 0800 021 8484 (somente ligações oriundas de telefones fixos), ou pelo WhatsApp (21) 97684-7806, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09h30 às 17h00. Plataforma digital para registro de reclamações de mercados supervisionados pela SUSEP: www.consumidor.gov.br

Política de Privacidade: Processamos seus dados para lhe oferecer produtos de seguro ou para atividades relacionadas ao seguro. Você pode buscar mais informações sobre a finalidade e direitos dos Segurados em nossa política de privacidade no link https://www.chubb.com/br-pt/footer/politica-de-privacidade-da-chubb.aspx

Para abertura de sinistro acesse https://la.studio.chubb.com/myaccount/br/shopee/claims/default/es-PRT, link disponível 24 horas, 7 dias por semana ou entre em contato com a Central de Atendimento no telefone 0800 591 0083, de segunda a sexta feira das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 14h (exceto feriados). 

SAC (informação, reclamação e cancelamento): 0800 591 0083, 24 horas, 7 dias por semana.

Atendimento exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 5112, 24 horas, 7 dias por semana ou clique aqui para acessar o chat. 

Ouvidoria (para assuntos não resolvidos no SAC): 0800 722 5059, de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados. E-mail: ouvidoria@chubb.com. Caixa Postal: 310 – Agência 72300019 – CEP 01031-970. Chat: clique aqui

Disque fraude: 0800 770 8135 ou denuncia@chubb.com. Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de seg à sex das 08h às 18h (exceto feriados).

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