TERMOS E CONDIÇÕES DE PONTO DE DISTRIBUIÇÃO SHPX
Estes Termos e Condições de Ponto de Distribuição SHPX ("Termos") compreendem todo o contrato ("Contrato") entre você ("Prestadora de Serviços") e a SHPX Logística Ltda. ("SHPX") (cada uma das "Partes" e coletivamente as "Partes") para a prestação de serviços do ponto de distribuição (Agência Shopee).
1. Relação entre as Partes
As Partes concordam que este é um contrato de prestação de serviços de distribuição logística (os "Serviços") em que a Prestadora de Serviços se responsabiliza pelo recebimento e guarda de pacotes para e em nome da SHPX, para fins de retirada por transportadoras contratadas e indicadas pela SHPX, vendedores que postam seus pacotes, devolução de pacotes por compradores nos pontos de venda especificados no Formulário de Cadastro ("Pontos de Distribuição") e retirada de pacotes por compradores.
2. Prazo
O presente Contrato terá início na data de aceite dos presentes Termos pela Prestadora de Serviços e continuará até o término por qualquer uma das Partes, de acordo com estes Termos.
3. Não-exclusividade
Fica acordado e reconhecido que nada neste Contrato conferirá à SHPX ou a Prestadora de Serviços qualquer exclusividade em relação aos Serviços.
4. Prestação de Serviços
a1) A Prestadora de Serviços deverá providenciar a guarda segura e protegida dos pacotes, conforme os fluxos de serviço abaixo:
i. Postagem do Vendedor (Dropoff): recebimento, registro e guarda de pacotes entregues pelo representante do vendedor, para posterior coleta pela transportadora indicada pela SHPX.
ii. Devolução do Comprador (RR): recebimento, registro, etiquetagem e guarda de pacotes entregues pelo comprador em logística reversa, para posterior coleta pela transportadora indicada pela SHPX. A etiqueta é de responsabilidade da Prestadora de Serviços, conforme a Cláusula 9.b.
iii. Retirada pelo Comprador (BSC): recebimento e guarda de pacotes entregues pela transportadora indicada pela SHPX, e posterior entrega ao comprador no momento da retirada. Caso o comprador não realize a retirada no prazo previsto na Cláusula 4.b2, o pacote precisa ser devolvido à transportadora indicada pela SHPX.
a2) A Prestadora de Serviços deverá realizar o scan de cada pacote no aplicativo SVP da SHPX mediante recebimento físico do pacote. O scan constitui o aceite do pacote e atesta seu recebimento em condições regulares. Caso o pacote esteja avariado, a Prestadora de Serviços deverá recusar o recebimento e não realizar o scan. O scan de etiquetas sem o recebimento físico do pacote é passível de descredenciamento, inclusive imediato, conforme a Cláusula 24.
a3) O recebimento e registro dos pacotes deve ser realizado dentro do horário de operação declarado pela Prestadora de Serviços no sistema SVP. O registro de pacotes fora desse horário compromete o fluxo de coleta e não é permitido, conforme a Cláusula 24.
a4) Fica vedado o oferecimento de quaisquer benefícios pela Prestadora de Serviços a terceiros de forma a aumentar o volume de guarda de pacotes, conforme a Cláusula 24.
a5) É vedado que a Prestadora de Serviços recuse o recebimento de pacotes sem prévio aviso à SHPX, salvo nas hipóteses de desconformidade previstas neste Contrato, tais como pacote avariado (Cláusula 4.a2) ou que exceda os limites de dimensão e peso (Cláusula 11). A recusa indevida poderá resultar no encerramento deste Contrato, conforme a Cláusula 24.
b1) Os pacotes recebidos dos vendedores e as devoluções dos compradores deverão ser separados e disponibilizados pela Prestadora de Serviços para coleta a cada passagem da transportadora indicada pela SHPX. Caso a coleta não ocorra na data prevista, a SHPX ou a transportadora indicada deverá recolher os pacotes em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento pela Prestadora de Serviços em que a Prestadora de Serviços deve priorizar a entrega dos pacotes mais antigos, seguindo o método FIFO, first in, first out.
b2) Os pacotes de retirada do comprador devem ser guardados nos Pontos de Distribuição por até 7 (sete) dias úteis a contar de seu recebimento pela Prestadora de Serviços. Esgotado esse prazo sem a retirada pelo comprador, a Prestadora de Serviços deverá separar e disponibilizar os pacotes para coleta pela SHPX ou pela transportadora indicada pela SHPX, que os recolherá até o dia útil seguinte.
c) Para evitar dúvidas, os dias úteis referem-se às segundas-feiras a sábados, excluindo feriados públicos e domingos.
d) A Prestadora de Serviços será remunerada por cada pacote movimentado com sucesso, conforme os valores vigentes acordados entre as Partes, os quais poderão ser alterados pela SHPX na forma das Cláusulas 4.d4 e 4.d6 ("Tarifa"). Considera-se movimentação com sucesso:
i. Na Postagem do Vendedor (Dropoff) e na Devolução do comprador (RR): o pacote recebido pela Prestadora de Serviços e efetivamente coletado pela transportadora indicada pela SHPX;
ii. Na Retirada pelo Comprador (BSC): o pacote efetivamente entregue ao comprador ou, na ausência de retirada no prazo, devolvido à transportadora indicada pela SHPX.
d1) Não serão remunerados os pacotes de titularidade da própria Prestadora de Serviços, nem os pacotes de vendedores cujo endereço de coleta coincida com o endereço do Ponto de Distribuição.
d2) A Prestadora de Serviços que também figurar como Usuário Vendedor na plataforma, não poderá transferir seus produtos anunciados na plataforma para Prestadora de Serviço que não ela própria, ou seja, o registro de um pacote só poderá ser feito em sua Agência, conforme seu modelo de coleta acordado. Para identificação de Prestadores de Serviços que também figuram como Usuários Vendedores, serão consideradas informações como endereço de coleta, endereço de cadastro, CNPJ, telefone, e-mail e outras que possam ser posteriormente incluídas a critério da SHPX.
d3) Alguns pacotes podem não gerar comissão à Prestadora de Serviços, como os de vendedores que já possuem coleta própria contratada ou os indicados pela SHPX como não comissionáveis. Nesses casos, o próprio sistema informará à Prestadora de Serviço no momento do recebimento, que poderá optar por receber o pacote ou recusá-lo.
d4) Para os serviços de Postagem do Vendedor (Dropoff) e Retirada pelo Comprador, a remuneração por pacote segue a tabela abaixo:
Faixa | Início da faixa* | Final da faixa * | Valor por pacote na faixa |
A | 0 | 500 | R$ 0,70 |
B | 501 | 1000 | R$ 0,60 |
C | 1001 | 5000 | R$ 0,50 |
D | 5001 | 10000 | R$ 0,40 |
E | 10001 | 15000 | R$ 0,30 |
F | 15001 | - | R$ 0,20 |
*número de pacotes por mês fiscal
Exemplo de operacionalização do cálculo: Os valores da tabela de tarifas acima são cumulativos, por exemplo: para um volume mensal de 1100 pacotes, a tarifa é (500 x R$0,70) + (500 x R$0,60) + (100 x R$0,50) = R$700,00.
d5) Além disso, cada serviço, isto é, vendedores que postam seus pacotes e compradores que retiram seus pedidos, seguirá a tabela acima de forma individualizada.
Exemplo de operacionalização do cálculo: para um volume mensal de 2000 pacotes, sendo 1000 pacotes recebidos do vendedor e coletados pela SHPX e 1000 pacotes entregues aos compradores.
Faixas | Valor por pacote na faixa | Pacotes recebidos do vendedor e coletados pela SHPX | Pacotes entregues aos compradores |
A | R$ 0,70 | 500 pacotes * R$ 0,70 = R$ 350,00 | 500 pacotes * R$ 0,70 = R$ 350,00 |
B | R$ 0,60 | 500 pacotes * R$ 0,60 = R$ 300,00 | 500 pacotes * R$ 0,60 = R$ 300,00 |
Total | R$ 650,00 | R$ 650,00 | |
d6) Para o serviço de devolução de pacotes por compradores, as Partes concordam que o valor pago por cada pacote recebido e entregue à transportadora indicada pela SHPX com sucesso é de R$ 0,80 (oitenta centavos).
d7) Fica estabelecido que a SHPX pode alterar o valor unitário pago a qualquer momento, bem como as faixas de volumetria, cujas mudanças serão comunicadas com 30 dias de antecedência à Prestadora de Serviço.
e) Caso ainda não possua, a Prestadora de Serviço compromete-se, em no máximo 60 dias do início do serviço, em adicionar em seu Contrato Social, e atualizá-lo nas diversas esferas públicas, um CNAE de armazenamento que o caracteriza apto a oferecer o serviço deste Contrato.
e1) A SHPX se exime de qualquer custo que a Prestadora de Serviço tenha durante o processo de regularização de sua situação contratual com as esferas públicas legais e/ou com o pagamento da intermediação do serviço de alteração.
5. Horário dos Serviços
A Prestadora de Serviços deverá prestar os serviços em cada Ponto de Distribuição durante o horário de funcionamento especificado no Formulário de Cadastro ("Horário de Funcionamento"). Qualquer mudança no Horário de Funcionamento deverá ser notificada por escrito à SHPX com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, respeitado o intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre alterações. O não fornecimento de notificação por escrito à SHPX, na forma desta Cláusula, poderá implicar a rescisão imediata do presente termo, a critério exclusivo da SHPX, sem prejuízo de quaisquer perdas e danos sofridos pela SHPX.
a1) A SHPX estabelece o horário de funcionamento mínimo, em dias de semana (segunda-feira à sexta-feira) das 09h às 18h, horário de Brasília e aos sábados das 09h às 13h. Não é permitido a não abertura, abertura tardia e/ou fechamento antecipado do Ponto de Distribuição sem prévio alinhamento com a SHPX.
a2) A Prestadora de Serviço poderá funcionar em horário mais amplo que o mínimo previsto na Cláusula 5.a1, iniciando antes ou encerrando depois, desde que o Horário de Funcionamento praticado esteja refletido em seu perfil no sistema SVP. Qualquer atualização de horário deverá ser comunicada à SHPX, na forma e no prazo previstos nesta Cláusula, sendo realizada por ela no sistema.
6. Pagamento e Contestação
a) Para pagamento da Tarifa, a Prestadora de Serviços deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando um CNAE e o Código de prestação de serviço que sejam atrelados ao serviço de armazenagem à SHPX entre os 3 dias úteis de cada mês corrente após ser notificada por e-mail pela SHPX. Caso a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não ocorra em determinado mês, as Tarifas devidas serão pagas no mês subsequente quando a Prestadora de Serviço realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por 2 meses subsequentes implicará na suspensão da Prestadora de Serviços pelo tempo necessário para regularização da emissão das respectivas notas fiscais, podendo, a exclusivo critério da SHPX, implicar na rescisão do presente por descumprimento da Prestadora de Serviços. O envio da NFS-e na plataforma da Shopee não eximirá a Prestadora de Serviços de quaisquer obrigações tributárias, principais ou acessórias, nos termos da legislação aplicável.
b) Emitida a NFS-e no prazo mencionado acima, o pagamento da Tarifa será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da NFS-e. Não obstante, nos casos de encerramento da Prestação de Serviços, seja por término ou rescisão, os pagamentos de eventuais Tarifas pendentes ocorrerão em até 60 (sessenta) dias a contar do encerramento da Prestação de Serviços desde que a Prestadora de Serviços emita a NFS-e.
c) O pagamento das notas fiscais deverá ser efetuado na conta bancária indicada pela Prestadora de Serviços no Formulário de Cadastro. Os dados bancários devem ser vinculados e de titularidade exclusiva do CNPJ cadastrado para prestação de serviço com a SHPX. Qualquer alteração da conta bancária deverá ser notificada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à SHPX por meio de notificação por escrito. Tal alteração apenas será considerada para o pagamento do mês subsequente ao do pedido de alteração, ficando os pagamentos não realizados pendentes até o mês subsequente da atualização dos dados.
d) A Prestadora de Serviços poderá contestar as Tarifas dos Serviços mensalmente até a emissão da NFS-e. Se a Prestadora de Serviço não apresentar qualquer contestação neste período, as Tarifas indicadas na NFS-e serão consideradas finais e conclusivas (independentemente de a Tarifa ter sido reconhecida pela Prestadora de Serviços). Se a Prestadora de Serviço contestar quaisquer Tarifas até a emissão da NFS-e, a Prestadora de Serviço emitirá NFS-e da parcela indiscutível do valor, a qual será paga pela SHPX, e as Partes deverão negociar de boa-fé para resolver prontamente o valor contestado.
e) Caso haja retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, tal retenção será indicada na NFS-e e será descontada no valor da Tarifa.
7. Atendimento e suporte à Prestadora de Serviços
a) A SHPX permanecerá em contato para consultas, seja da Prestadora de Serviços ou dos clientes da SHPX, por meio de seus canais de atendimento oficiais de segunda à sexta, das 09h às 18h e aos sábados, das 09h às 13h.
b) A SHPX poderá realizar visitas presenciais aos Pontos de Distribuição por meio de seus analistas de operação, ocasiões em que se colocará à disposição da Prestadora de Serviços para consultas e orientações. A Prestadora de Serviços deverá recebê-los e franquear o acesso necessário.
8. Garantias de marketing
a) Se exigido pela SHPX, a Prestadora de Serviços deverá exibir de forma proeminente no Ponto de Distribuição uma sinalização que indique que ela é um Ponto de Distribuição para a SHPX.
b) A SHPX se exime de qualquer pagamento e cobrança pela Prestadora de Serviços por sinalização colocada sob vontade própria, para indicação de que ela é um Ponto de Distribuição para a SHPX. Não obstante, qualquer uso de propriedade intelectual detida pela SHPX ou suas afiliadas e coligadas dependerá de expresso consentimento da SHPX por escrito.
9. Serviços da SHPX
a) A SHPX oferece serviços a seus clientes (postagem de pacotes dos vendedores, devolução de pacotes de compradores e retirada de pacotes pelos compradores), e é obrigatória a participação da Prestadora de Serviços em todos estes serviços, salvo dispensa expressa da SHPX. Em caso de recusa, a SHPX reserva-se o direito de rescindir a parceria.
b) No serviço de Devolução de Compradores (RR), o custo de etiquetagem dos pacotes, incluindo equipamento, manutenção e insumos de impressão, é de responsabilidade da Prestadora de Serviços. Eventual cessão de impressora ou de outro equipamento pela SHPX constitui mera liberalidade, não gera direito adquirido e poderá ser descontinuada a qualquer tempo, podendo a SHPX exigir que a Prestadora de Serviços disponha de equipamento próprio. Os equipamentos cedidos pela SHPX permanecem de sua propriedade, e a SHPX poderá solicitar sua devolução ao término da parceria, hipótese em que deverão ser devolvidos em bom estado de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
c) Projetos e iniciativas operacionais: além dos serviços previstos na Cláusula 4, a SHPX poderá implementar projetos e iniciativas operacionais nos Pontos de Distribuição, incluindo, entre outros, projetos de consolidação de carga, tais como o BIG PUDO e o BAGS in PUDO, conforme as características e o porte de cada operação:
c1) BIG PUDO consiste no recebimento dos pacotes dos vendedores, na organização dos volumes em sacas (bags) e na preparação para a coleta conforme a programação diária, com o objetivo de otimizar a expedição e aumentar a eficiência operacional. Para a execução desse processo, a Prestadora de Serviços deve disponibilizar a infraestrutura necessária para a equipe do 3PL (transportador), responsável pelo empacotamento dos pacotes em sacas. A estrutura mínima inclui acesso à internet, mesas, cadeiras, ventilação adequada, banheiros e bebedouro. Os equipamentos utilizados para a bipagem dos pacotes são de responsabilidade do 3PL. As Prestadora de Serviços com alta volumetria poderão ser selecionadas para participar do projeto, conforme critérios operacionais definidos pela SHPX. BAGS in PUDO consiste no agrupamento dos pacotes dos vendedores em sacas (bags) antes da coleta, tornando a expedição mais organizada e ágil. Para isso, recomenda-se que a Prestadora de Serviços tenha uma pessoa dedicada ao empacotamento, respeite o horário de coleta acordado e receba apenas pacotes dentro das dimensões permitidas pela SHPX. Para esse projeto, a responsabilidade é da Prestadora de Serviços em disponibilizar lacres e etiquetas.
c2) A SHPX poderá identificar e designar os Pontos de Distribuição elegíveis a participar de tais projetos ou iniciativas. Uma vez comunicada a designação, a participação é obrigatória, devendo a Prestadora de Serviços adequar sua operação aos requisitos respectivos dentro do prazo informado pela SHPX.
10. Segurança
a) A Prestadora de Serviços deverá garantir a segurança e a preservação de cada pacote que estiver em sua posse.
b) Caso um pacote seja perdido, danificado ou furtado nas dependências da Prestadora de Serviços, as Partes concordam que a Prestadora de Serviços deverá reembolsar à SHPX o valor declarado da soma dos pacotes perdidos ou danificados conforme respectivas notas fiscais. No entanto, exceções podem ser consideradas se for comprovada a não responsabilidade da Prestadora de Serviços.
c) Na retirada de pacotes pelo comprador (BSC), a Prestadora de Serviços deverá conferir o PIN antes da entrega. Caso realize a entrega sem a solicitação do PIN, ou entregue pacote que não corresponda ao PIN apresentado, a Prestadora de Serviços será responsável por reembolsar a SHPX em montante igual ao valor declarado do pacote.
d) Caso a Prestadora de Serviços também seja vendedora na plataforma Shopee e tenha perdido ou danificado seus próprios pacotes, a vendedora não será reembolsada ou paga pelos serviços de guarda de seus próprios pacotes.
e) A reincidência da Prestadora de Serviços na perda de pacotes ou entrega incorreta ao comprador acarretará, a exclusivo critério da SHPX, a rescisão imediata destes Termos por descumprimento da Prestadora de Serviços sem prejuízo dos reembolsos dos montantes indicados acima.
f) Para garantir a segurança no estabelecimento da Prestadora de Serviços, é obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento com capacidade de gravação contínua ou acionada por movimento, com retenção de 15 dias. Essa medida visa fornecer registros que possam ser solicitados pela SHPX, contribuindo para a prevenção de perdas e roubos de pacotes, além de auxiliar na comprovação de incidentes e furtos.
g) Ao contratar qualquer serviço de seguradora, fica estabelecido que a SHPX não assume a responsabilidade pelo pagamento da apólice ou da franquia.
11.Tamanho máximo e peso do pacote
a) Fica expressamente proibido o recebimento, pela Prestadora de Serviços, de pacotes que excedam a soma de 200 cm em seus lados, ou que possuam qualquer dimensão (altura, largura ou profundidade) superior a 120 cm, bem como pacotes com peso acima de 30 kg.
a1) Caso um pacote fora dos limites acima seja recebido pela Prestadora de Serviços, ela deverá mantê-lo à disposição para retirada pelo respectivo vendedor, registrando em sistema a retirada quando realizada. Não havendo a retirada, a Prestadora de Serviços deverá reembolsar à SHPX o valor declarado do pacote.
12. Propriedade dos pacotes
A propriedade dos pacotes será do respectivo comprador ou do vendedor, conforme aplicável, e não será considerada em nenhum momento como tendo sido transferida para a Prestadora de Serviços.
13. Confidencialidade
A Prestadora de Serviços se compromete a não divulgar a terceiros, durante a vigência deste Contrato e após seu término, quaisquer informações confidenciais da SHPX. Informações confidenciais devem ser consideradas como informações incluindo, mas não se limitando a, qualquer informação relativa às atividades comerciais da SHPX ou de suas afiliadas.
14. Cessão e não transferência
Estes Termos são celebrados entre as Partes e nenhuma delas poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos obtidos sob estes Termos a qualquer outra pessoa ou entidade sem o consentimento por escrito da outra Parte.
15. Alteração Cadastral
Qualquer solicitação para criação ou alteração de informações cadastrais, seguirá os prazos conforme tabela abaixo:
Prazo para solicitação | Tipo de Alteração | Ação |
1 dia útil | Acessos ao SVP | Criação de novo usuário |
1 dia útil | Acessos ao SVP | Reenvio da senha de acesso |
1 dia útil | Acessos ao SVP | Desativação de usuário existente |
2 dias úteis | Ajustes no cadastro | Alteração de horário de funcionamento |
2 dias úteis | Ajustes no cadastro | Alteração nome fantasia |
2 dias úteis | Ajustes no cadastro | Alteração número de contato |
2 dias úteis | Ajustes no cadastro | Inclusão de fotos |
5 dias úteis | Alteração de endereço | Alteração de endereço |
2 dias úteis | Alteração de endereço | Correção de latitude / longitude |
7 dias úteis | Alteração de endereço | Troca de CNPJ |
10 dias úteis | Fechamento temporário | Fechamento temporário |
Acesso ao SVP: quando a execução dos Serviços envolva a atuação de equipes de terceiros contratados pela SHPX nos Pontos de Distribuição, como nas hipóteses previstas na Cláusula 9.c, é de responsabilidade exclusiva do respectivo terceiro contratado garantir que cada colaborador, próprio ou subcontratado, forneça previamente à SHPX as informações necessárias para a criação de cadastro individual no sistema SVP, conforme os parâmetros e requisitos estabelecidos pela SHPX para esse fim, sendo vedado o compartilhamento de credenciais.
16. Tolerância
Se qualquer termo ou disposição destes Termos for, no todo ou em parte, considerado ilegal ou inaplicável sob qualquer promulgação ou lei, esses Termos ou disposição ou parte deles será considerado como não fazendo parte destes Termos e a aplicabilidade do restante destes Termos não será afetada.
17. Alterações
A SHPX poderá alterar, a qualquer tempo, as condições previstas nestes Termos. A contínua prestação de serviços após as alterações terem sido publicadas constituirão a aceitação da Prestadora de Serviços de tais Termos revisados.
18. Término
a) Qualquer uma das Partes que desejar rescindir estes Termos poderá fazê-lo concedendo a outra Parte, por escrito. Para evitar dúvidas, a SHPX poderá compensar qualquer valor devido pela Prestadora de Serviços no momento da rescisão destes Termos.
a1) Fica nestes Termos declarado que a SHPX pode encerrar a parceria com a Prestadora de Serviços a qualquer momento, e esta será informada por escrito. Já a Prestadora de Serviços, poderá solicitar o encerramento da parceria, desde que solicitada por escrito a rescisão com 30 dias corridos de antecedência.
b) Não obstante a Cláusula 24 e às disposições destes Termos, qualquer uma das Partes poderá optar por rescindir estes Termos imediatamente nas hipóteses abaixo:
i. Se a outra Parte descumprir estes Termos e não remediar tal descumprimento dentro de 30 dias a contar da notificação neste sentido ou em outro prazo a exclusivo critério da SHPX, ficando desde já estabelecido que, caso o Parceiro não aguarde o referido prazo de 30 dias (ou o prazo determinado pela SHPX), a SHPX ficará integralmente isenta do pagamento de qualquer valor que esteja em aberto relativo ao serviço;
ii. Se uma Parte causar danos à outra Parte por reincidência na perda de pacotes, atos, fatos, omissões ou qualquer espécie de fraude;
iii. A outra Parte torna-se insolvente ou tiver pedido de recuperação judicial ou falência decretado;
iv. A alteração pela Prestadora de Serviços dos critérios de elegibilidade indicados no Formulário de Cadastro;
v. Interrupção dos Serviços por mais de 60 (sessenta dias) por motivos de Caso Fortuito ou Força Maior.
19. Lei aplicável e foro
a) Estes Termos deverão ser interpretados e governados de acordo com as leis do Brasil.
b) As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias dos presentes Termos e que não tenham sido sanadas amigavelmente.
20. Caso Fortuito e Força maior
Se o cumprimento destes Termos ou qualquer obrigação sob estes Termos for impedido, restringido ou interferido por causas fora do controle razoável de qualquer das Partes, e se a Parte incapaz de cumprir suas obrigações der à outra Parte um aviso imediato por escrito sobre tal evento, então as obrigações da Parte que invocar esta disposição serão suspensas na medida do necessário e provocado por tal evento.
A Parte afetada enviará os melhores esforços para evitar ou remover tais causas de não-cumprimento e deverá proceder com a prestação dos Serviços na medida em que tais causas forem sendo resolvidas.
21. Lei geral de proteção de dados
As Partes deverão cumprir e observar, integralmente, todas as leis e normativos relativos à Proteção de Dados Pessoais, conforme legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18 - Lei de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD), GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia e qualquer outra lei/regulamento de proteção de dados pessoais aplicável, responsabilizando-se por qualquer perda, comprometimento, violação e/ou vazamento de dados e informações que derem causa, seja por ação ou omissão, sua ou terceiros que tiver contratado, devendo assumir todos os encargos administrativos, judiciais e financeiros decorrentes de tal ato, inclusive se responsabilizando por comunicar os órgãos competentes e às pessoas físicas atingidas por eventual violação de dados, nos termos da legislação aplicável.
É expressamente vedada a utilização ou divulgação de materiais de propriedade da SHPX para finalidades diversas das previstas em contrato. A Prestadora de Serviços compromete-se a zelar pela integridade da imagem da SHPX, abstendo-se de replicar qualquer conteúdo autoral sem autorização prévia.
Além disso, as Partes concordam em indenizar a outra Parte por todos os prejuízos e danos causados em virtude de eventual violação de dados e informações.
22. Contratos com terceiros
Para os fins destes Termos, a Prestadora de Serviços declara que nada nestes Termos afeta o direito ou obrigações de nenhuma das Partes perante terceiros.
23. Auditoria
A SHPX se reserva o direito de visitar e auditar as instalações da Prestadora de Serviços em que os pacotes são mantidos sob sua guarda de tempos em tempos durante a vigência dos presentes Termos.
Para Prestadoras de Serviços que atendem consumidores finais em seu estabelecimento a SHPX se reserva ao direito de exigir itens de infraestrutura básicos e necessários para a operação como por exemplo, espaço separado para entendimento aos consumidores.
24. Conduta de irregularidades
a) Condutas pouco graves: trata-se de ações de descumprimento de processo e má conduta. A SHPX reconhece a importância de manter um ambiente seguro e confiável para todos os usuários da plataforma, e a prevenção de irregularidades é uma parte essencial deste compromisso.
A SHPX reserva-se o direito de aplicar sanções disciplinares ou rescindir a parceria com a Prestadora de Serviços diante de qualquer indício de irregularidade ou má conduta, sem prejuízo de perdas e danos:
a) Agência Seller bipar etiquetas sem ter o produto, para não perder o prazo de postagem;
b) Relacionamento: Má conduta com Seller;
c) Relacionamento: Má conduta com Buyer;
d) Relacionamento: Má conduta com Driver;
e) Relacionamento: Má conduta com Prestador de serviço Shopee ou terceiros;
f) Se recusar a receber pacotes ou entregar (BSC);
g) Se recusar a receber pacotes de (RR);
h) Se recusar a receber pacotes (Drop Off);
i) Bipagem de TO – Processo não permitido para BIG PUDO;
j) Receber pacotes volumosos de Sellers;
k) Registrar pacotes no sistema fora do horário de funcionamento pré estabelecido entre agência e a Shopee;
l) Não cumprir o horário de funcionamento cadastrado no sistema SVP;
m) Problema com Performance (FIFO);
n) Problema com Performance (Lost / perda de pacotes).
b) Condutas graves: tratam-se de fraudes; fraude é um ato ilícito ou de má fé cometido por meios enganosos, visando obter ganhos próprios de forma ilegal. A SHPX reconhece a importância de manter um ambiente seguro e confiável para todos os usuários da plataforma, e a prevenção de fraudes é uma parte essencial deste compromisso.
A SHPX reserva-se o direito de aplicar sanções disciplinares severas ou rescindir a parceria com a Prestadora de Serviços diante de qualquer indício de fraude, sem prejuízo de perdas e danos:
a) A Agência não pode ser motorista da Shopee;
b) Agências Sellers que trocam CNPJ para receber por seus próprios pacotes;
c) Falsificar documentos / assinaturas para apresentar à Shopee;
d) Criar e-books e outros materiais para venda indevida de informações da plataforma Shopee;
e) Recebimento de algum valor para entregar ou receber pacotes (BSC e/ou RR);
f) Armazenar produtos em local não cadastrado ou comunicado previamente para Shopee;
g) Coleta de pacotes em Sellers (vendedores);
h) Pagamento para o motorista cadastrado ou terceiro realizar coleta em outros Sellers (vendedores) e entregar em sua Agência;
i) Violar produtos na embalagem;
j) Agência realizar o Drop off (deixar) de pacotes nos SOCs/ HUBs da Shopee com veículo próprio ou contratado;
k) Repassar o estabelecimento / CNPJ da Agência para outro proprietário, sem comunicar a Shopee para validação de dados;
l) Não bipar pacote no recebimento e guardar como propriedade da Agência;
m) Combinação entre Agências para registrar, no SVP de uma delas, pacotes de outra que também seja vendedora na plataforma, a fim de obter comissionamento indevido;
n) Combinação indevida com vendedor para direcionar postagens, negociar comissionamento ou manipular o volume movimentado na Agência;
o) Pagamento, recebimento ou qualquer combinação indevida com motorista para direcionar ou priorizar a coleta na Agência;
p) Beneficiar o motorista na coleta com número de pacote e não seguir o processo corretamente de expedição.
c) Condutas muito graves: trata-se de ações intoleráveis e inaceitáveis. A SHPX reconhece a importância de manter um ambiente seguro e confiável para todos os usuários da plataforma, e a prevenção de tais ações é uma parte essencial deste compromisso.
A SHPX reserva-se o direito de aplicar sanções disciplinares severas ou rescindir a parceria com a Prestadora de Serviços diante de qualquer indício de tais ações, sem prejuízo de perdas e danos:
a) Tolerância zero para violência física;
b) Manifestação falsa/manipulada
c) Ameaças / perseguição à Vendedores ou Compradores;
d) Não cumprimento dos 30 dias de desativação;
e ) Conduta discriminatória com Seller;
f) Conduta discriminatória com Buyer
g) Conduta discriminatória com Driver;
h) Conduta discriminatória com Prestador de serviço Shopee ou terceiros;
i) Assédio com Seller, Buyer ou Motorista;
j) Manter Seller, Buyer, Motorista ou qualquer Prestador de Serviço Shopee refém dentro da Agência.
25. Programa de Excelência
O Programa de Excelência das Agências Shopee visa premiar as Prestadoras de Serviço que demonstrarem alto desempenho frente aos indicadores estabelecidos pela SHPX. Tais diretrizes estão sujeitas a atualizações periódicas, e a classificação alcançada poderá resultar no pagamento de bonificações.