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[Políticas] Termos e Condições de Ponto de Distribuição SHPX

TERMOS E CONDIÇÕES DE PONTO DE DISTRIBUIÇÃO SHPX

 
Estes Termos e Condições de Ponto de Distribuição SHPX ("Termos") compreendem todo o 
contrato ("Contrato") entre você ("Prestadora de Serviços") e a SHPX Logística Ltda. ("SHPX")
(cada uma das "Partes" e coletivamente as "Partes") para a prestação de serviços do ponto de
distribuição (Agência Shopee).

1. Relação entre as Partes

As Partes concordam que este é um contrato de prestação de serviços de distribuição logística
(os "Serviços") em que a Prestadora de Serviços se responsabiliza pelo recebimento e guarda
de pacotes para e em nome da SHPX, para fins de retirada por transportadoras contratadas e
indicadas pela SHPX, vendedores que depositam seus pacotes e retiram suas devoluções,
devolução de pacotes por compradores nos pontos de venda especificados no Formulário de
Cadastro ("Pontos de Distribuição") e retirada de pacotes por compradores.

A Cláusula 25 menciona os itens que a SHPX considera como fraude pela Prestadora de 
Serviços.

2. Prazo

O presente Contrato terá início na data de aceite dos presentes Termos pela Prestadora de 
Serviços e continuará até o término por qualquer uma das Partes, de acordo com estes
Termos.

3. Não-exclusividade

Fica acordado e reconhecido que nada neste Contrato conferirá à SHPX ou a Prestadora de 
Serviços qualquer exclusividade em relação aos Serviços.

4. Prestação de Serviços

a1) A Prestadora de Serviços deverá providenciar a guarda segura e protegida dos pacotes 
com a finalidade de:

i. recebimento e registro, na presença do representante do vendedor e comprador, e guarda de 
pacotes, e
ii. entrega e coleta de pacotes para transportadoras contratadas e indicadas pela SHPX,
vendedores e compradores - em casos de logística reversa e demais processos.

a2) A Prestadora deverá realizar o scan de cada pacote recebido utilizando o aplicativo SVP da 
SHPX, devendo indicar a regularidade do pacote, mediante recebimento físico do pacote. O
scan de etiquetas sem o recebimento físico do pacote pela Prestadora é passível de
descredenciamento, inclusive imediato, conforme a Cláusula 25.

a3) Os pacotes devem ser bipados conforme o horário estabelecido pela Agência em sistema 
da SHPX.

a4) Fica vedado o oferecimento de quaisquer benefícios pela Prestadora a terceiros de forma a 
aumentar o volume de guarda de pacotes, conforme a Cláusula 25.

a5) É vedado que a Prestadora de Serviço recuse o recebimento de pacotes sem prévio aviso 
à SHPX, salvo se em expressa desconformidade com este Contrato, de forma que tal conduta
possa resultar no encerramento deste Contrato.

b) Os pacotes poderão ser guardados nos Pontos de Distribuição por até 3 (três) dias a contar 
de seu recebimento pela Prestadora de Serviços, após os quais a SHPX ou a transportadora
contratada e indicada pela SHPX deverão recolher tais pacotes até o dia útil seguinte.

c) Para evitar dúvidas, os dias referem-se às segundas-feiras a sábados, excluindo feriados 
públicos e domingos.

 d) A Prestadora de Serviços será paga por cada pacote coletado, devolvido e/ou entregue com
sucesso por meio das tarifas acordadas entre as Partes de tempos em tempos ("Tarifa"). Não
obstante o acima exposto, a Prestadora de Serviços reconhece e concorda que a coleta e/ou
devolução de quaisquer pacotes próprios da Prestadora de Serviços cujo endereço de saída
seja o mesmo que o endereço do Ponto de Distribuição não lhe conferirá direito a qualquer
pagamento por tais pacotes.

d1) A Prestadora de Serviços que também figurar como Usuário Vendedor na plataforma, não 
poderá transferir seus produtos anunciados na plataforma para Prestadora de Serviço que não
ela própria, ou seja, o registro de um pacote só poderá ser feito em sua Agência, conforme seu
modelo de coleta acordado. Para identificação de Prestadores de Serviços que também
figuram como Usuários Vendedores, serão consideradas informações como endereço de
coleta, endereço de cadastro, CNPJ e outras que possam ser posteriormente incluídas a
critério da SHPX.

d2) A Prestadora de Serviços não será remunerada pelo recebimento de pacotes de 
vendedores que já possuem coleta diretamente em seu estabelecimento. A SHPX se reserva o
direito de não comissionar vendedores que, eventualmente, descumpram nossas diretrizes.
Nessas situações a Prestadora de Serviço será informada no ato do recebimento dos pacotes,
pelo próprio sistema.

d3) As Partes concordam que o valor pago por cada pacote coletado, devolvido e/ou entregue 
com sucesso, enquanto Tarifa, será definido de acordo com a tabela abaixo. Além disso, fica
estabelecido que a SHPX pode alterar a Tarifa a qualquer momento, e esta mudança será
comunicada com 1 mês de antecedência à Prestadora de Serviço.

image.png

**número de pacotes por mês fiscal 

Exemplo de operacionalização do cálculo: Os valores da tabela de tarifas acima são 
cumulativos, por exemplo: para um volume mensal de 1100 pacotes, a tarifa é (500 x R$0,70) +
(500 x R$0,60) + (100 x R$0,50) = R$700,00.

d4) Além disso, cada serviço, isto é, vendedores que postam seus pacotes, compradores que 
entregam suas devoluções ou retirada de pacotes por compradores, seguirá a tabela acima de
forma individualizada.

Exemplo de operacionalização do cálculo: para um volume mensal de 2000 pacotes, sendo
1000 de entrega dos vendedores e 1000 de devolução dos compradores.

image.png 
e) A Prestadora compromete-se, em no máximo 60 dias do início do serviço, em adicionar em 
seu Contrato Social, e atualizá-lo nas diversas esferas públicas, um CNAE de armazenamento
que o caracteriza apto a oferecer o serviço deste Contrato.

e1) A SHPX se exime de qualquer custo que a Prestadora tenha durante o processo de 
regularização de sua situação contratual com as esferas públicas legais e/ou com o pagamento
da intermediação do serviço de alteração.

5. Horário dos Serviços

A Prestadora de Serviços deverá prestar os Serviços em cada Ponto de Distribuição durante o 
horário de funcionamento especificado no Formulário de Cadastro ("Horas de Funcionamento").
Qualquer mudança no Horário de Funcionamento de qualquer Ponto de Distribuição deverá ser
notificada por escrito à SHPX com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência. O não
fornecimento de notificação suficiente por escrito à SHPX implicará na rescisão imediata do
presente termo, a critério exclusivo da SHPX, não obstante quaisquer perdas e danos sofridos
pela SHPX.

a1) A SHPX estabelece o horário de funcionamento mínimo, em dias de semana (segunda à 
sexta) das 09h às 18h, horário de Brasília e aos sábados das 09h às 13h. Não é permitido a
não abertura, abertura tardia e/ou fechamento antecipado do Ponto de Distribuição sem prévio
alinhamento com a SHPX.

a2) A Agência fica livre para iniciar seus trabalhos antes do horário estabelecido e/ou finalizá-lo 
após o horário estabelecido em 5a1), contanto que seu horário de funcionamento esteja
atualizado em seu perfil dentro do sistema SVP.

a3) A manutenção de abertura do Ponto de Distribuição além dos horários acordados neste 
instrumento é permitida e deve ser comunicada pela Prestadora de Serviços à SHPX.

6. Pagamento e Contestação

a) Para pagamento da Tarifa, a Prestadora de Serviços deverá emitir Nota Fiscal de Serviços 
Eletrônica (NFS-e), utilizando-se de CNAE e Código de prestação de serviço de armazenagem
à SHPX entre os dias 01 ao 07 de cada mês corrente. Caso a emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) não ocorra em determinado mês, as Tarifas devidas serão pagas
no mês subsequente. A falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por 2
meses subsequentes implicará na suspensão da Prestadora de Serviços pelo tempo
necessário para regularização da emissão das respectivas notas fiscais, podendo, a exclusivo
critério da SHPX, implicar na rescisão do presente por descumprimento da Prestadora de
Serviços. O envio da NFS-e na plataforma da Shopee não eximirá a Prestadora de Serviços de
quaisquer obrigações tributárias, principais ou acessórias, nos termos da legislação aplicável.

b) Emitida a NFS-e no prazo mencionado acima, o pagamento da Tarifa será efetuado em até 
30 (trinta) dias corridos a contar do dia 07 do mês subsequente ao mês de emissão da NFS-e.
Não obstante, nos casos de encerramento da Prestação de Serviços, seja por término ou
rescisão, os pagamentos de eventuais Tarifas pendentes ocorrerão em 60 (sessenta) dias a
contar do encerramento da Prestação de Serviços.

c) O pagamento das notas fiscais deverá ser efetuado na conta bancária indicada pela 
Prestadora de Serviços no Formulário de Cadastro. Qualquer alteração da conta bancária
deverá ser notificada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à SHPX por meio de
notificação por escrito. Tal alteração apenas será considerada para o pagamento do mês
subsequente ao do pedido de alteração. Além disso, os dados bancários devem ser vinculados
ao CNPJ cadastrado para prestação de serviço com a SHPX.

d) A Prestadora de Serviços poderá contestar as Tarifas dos Serviços mensalmente até a 
emissão da NFS-e. Se a Prestadora de Serviço não apresentar qualquer contestação neste
período, as Tarifas indicadas na NFS-e serão consideradas finais e conclusivas
(independentemente de a Tarifa ter sido reconhecida pela Prestadora de Serviços). Se a
Prestadora de Serviço contestar quaisquer Tarifas até a emissão da NFS-e, a Prestadora de
Serviço emitirá NFS-e da parcela indiscutível do valor, a qual será paga pela SHPX, e as Partes
deverão negociar de boa-fé para resolver prontamente o valor contestado.

e) Caso haja retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, tal 
retenção será indicada na NFS-e.

f) Caso a Prestadora de Serviço também seja um vendedor na plataforma Shopee, os pacotes 
recebidos do seu grupo de lojas não serão considerados para pagamento de Tarifa.

7. Atendimento e suporte à Prestadora de Serviços

a) A SHPX permanecerá em contato para consultas, seja da Prestadora de Serviços ou dos 
clientes da SHPX, por meio de seus canais de atendimento oficiais de segunda à sexta, das
09h às 18h e aos sábados, das 09h às 13h.

b) A SHPX se coloca à disposição para consulta da Prestadora de Serviços nas visitas 
presenciais realizadas por seus analistas de operação nos Pontos de Distribuição.

8. Garantias de marketing

a) Se exigido pela SHPX, a Prestadora de Serviços deverá exibir de forma proeminente no 
Ponto de Distribuição uma sinalização que indique que ela é um Ponto de Distribuição para a
SHPX.

b) A SHPX se exime de qualquer pagamento e cobrança pela Prestadora de Serviços por 
sinalização colocada sob vontade própria, para indicação de que ela é um Ponto de
Distribuição para a SHPX. Não obstante, qualquer uso de propriedade intelectual detida pela
SHPX ou suas afiliadas e coligadas dependerá de expresso consentimento da SHPX por
escrito.

c) A SHPX disponibilizará em comodato materiais de sinalização para que as Prestadoras de 
Serviço se identifiquem como Ponto de Distribuição SHPX. Qualquer artigo de comunicação de
Agência entregue pela SHPX em caráter de empréstimo deve ser devolvido, em perfeito
estado, caso a parceria se encerre.

c1) Em caso de encerramento da parceria, a retirada dos itens será feita no dia de desativação 
da Agência.

9. Serviços da SHPX 

a) A SHPX oferece serviços a seus clientes (recebimento de pacotes de vendedores, 
devolução de pacotes de compradores e retirada de pacotes por compradores), e é obrigatória
a participação da Prestadora de Serviços em todos estes serviços. Em caso de recusa, a
Prestadora de Serviço estará sujeita a desativação.

b) Para o serviço de Devolução dos Compradores, a SHPX disponibilizará em comodato uma 
impressora térmica para auxiliar a Prestadora de Serviço na impressão de etiquetas, quando
pertinente. O custo da etiqueta é de responsabilidade da Prestadora de Serviço.

b1) Em caso de encerramento da parceria, a retirada da impressora será feita no dia de 
desativação da Agência.

c) No projeto BIG PUDO, a SHPX fornecerá lacres, sacas e etiquetas para uso na operação. 

10.Segurança

a) A Prestadora de Serviços deverá garantir a segurança e a preservação de cada pacote que 
estiver em sua posse.

b) Caso um pacote seja perdido, danificado ou furtado nas dependências da Prestadora, as 
Partes concordam que a Prestadora de Serviços deverá reembolsar à SHPX o valor declarado
da soma dos pacotes perdidos ou danificados conforme respectivas notas fiscais. No entanto,
exceções podem ser consideradas se for comprovada a não responsabilidade da Prestadora
de Serviço.

c) A Prestadora de Serviços será responsável por reembolsar a SHPX em montante igual ao 
valor declarado do pacote caso realize uma devolução sem solicitação de PIN ou devolução de
pacote não correspondente ao PIN.

d) Caso a Prestadora de Serviço também seja vendedora na plataforma Shopee e tenha 
perdido ou danificado seus próprios pacotes, a vendedora não será reembolsada ou paga pelos
serviços de guarda de seus próprios pacotes.

e) A reincidência da Prestadora de Serviços na perda de pacotes ou devolução indevida 
acarretará, a exclusivo critério da SHPX, na rescisão imediata destes Termos por
descumprimento da Prestadora de Serviços sem prejuízo dos reembolsos dos montantes
indicados acima.

f) Para garantir a segurança no estabelecimento da Prestadora de Serviço, é obrigatória a 
instalação de câmeras de monitoramento com capacidade de gravação contínua ou acionada
por movimento, com retenção de 15 dias. Essa medida visa fornecer registros que possam ser
solicitados pela SHPX, contribuindo para a prevenção de perdas e roubos de pacotes, além de
auxiliar na comprovação de incidentes e furtos.

g) Ao contratar qualquer serviço de seguradora, fica estabelecido que a SHPX não assume a 
responsabilidade pelo pagamento da apólice ou da franquia.

11.Tamanho máximo e peso do pacote

Para os fins deste Contrato, as Partes concordam que a Agência Shopee não fará o
recebimento de um pacote cuja soma dos lados supere os 200 cm (duzentos centímetros) ou
cuja altura, largura ou profundidade não exceda 120 cm (cento e vinte centímetros) e cujo peso
do pacote não exceda 30 kg (trinta quilos).

12. Propriedade dos pacotes

 A propriedade dos pacotes será do respectivo comprador ou do vendedor, conforme aplicável,
e não será considerada em nenhum momento como tendo sido transferida para a Prestadora
de Serviços.

13. Confidencialidade

A Prestadora de Serviços se compromete a não divulgar a terceiros, durante a vigência deste
Contrato e após seu término, quaisquer informações confidenciais da SHPX. Informações
confidenciais devem ser consideradas como informações incluindo, mas não se limitando a,
qualquer informação relativa às atividades comerciais da SHPX ou de suas afiliadas.

14. Cessão e não transferência

Estes Termos são celebrados entre as Partes e nenhuma delas poderá ceder ou de qualquer 
forma transferir os direitos obtidos sob estes Termos a qualquer outra pessoa ou entidade sem
o consentimento por escrito da outra Parte.

15. Alteração Cadastral

Qualquer solicitação para criação ou alteração de informações cadastrais, seguirá os prazos
conforme tabela abaixo:

image.png

16. Tolerância

Se qualquer termo ou disposição destes Termos for, no todo ou em parte, considerado ilegal ou 
inaplicável sob qualquer promulgação ou lei, esses Termos ou disposição ou parte deles será
considerado como não fazendo parte destes Termos e a aplicabilidade do restante destes
Termos não será afetada.

17. Alterações

A SHPX poderá alterar, a qualquer tempo, as condições previstas nestes Termos. A contínua
prestação de serviços após as alterações terem sido publicadas constituirão a aceitação da
Prestadora de Serviços de tais Termos revisados.

18. Término

a) Qualquer uma das Partes que desejar rescindir estes Termos poderá fazê-lo concedendo a
outra Parte, por escrito. Para evitar dúvidas, a SHPX poderá compensar qualquer valor devido
pela Prestadora de Serviços no momento da rescisão destes Termos.

a1) Fica nestes Termos declarado que a SHPX pode encerrar a parceria com a Prestadora de 
Serviço a qualquer momento, e esta será informada por escrito. Já a Prestadora de Serviço,
poderá solicitar o encerramento da parceria, desde que solicitada por escrito a rescisão com 30
dias corridos de antecedência.

b) Não obstante a Cláusula 25 e às disposições destes Termos, qualquer uma das Partes 
poderá optar por rescindir estes Termos imediatamente nas hipóteses abaixo:

i. Se a outra Parte descumprir estes Termos e não remediar tal descumprimento dentro de 30 
dias a contar da notificação neste sentido ou em outro prazo a exclusivo critério da SHPX;

ii. Se uma Parte causar danos à outra Parte por reincidência na perda de pacotes, atos, fatos, 
omissões ou qualquer espécie de fraude;

iii. A outra Parte torna-se insolvente ou tiver pedido de recuperação judicial ou falência 
decretado;

iv. A alteração pela Prestadora de Serviços dos critérios de elegibilidade indicados no 
Formulário de Cadastro;

v. Interrupção dos Serviços por mais de 60 (sessenta dias) por motivos de Caso Fortuito ou 
Força Maior, e

vi. Se a Prestadora de Serviços realizar o scan de etiquetas sem o recebimento físico do 
pacote pela Prestadora.

19. Lei aplicável e foro

a) Estes Termos deverão ser interpretados e governados de acordo com as leis do Brasil. 

b) As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias 
dos presentes Termos e que não tenham sido sanadas amigavelmente.

20. Caso Fortuito e Força maior

Se o cumprimento destes Termos ou qualquer obrigação sob estes Termos for impedido,
restringido ou interferido por causas fora do controle razoável de qualquer das Partes, e se a
Parte incapaz de cumprir suas obrigações der à outra Parte um aviso imediato por escrito sobre
tal evento, então as obrigações da Parte que invocar esta disposição serão suspensas na
medida do necessário e provocado por tal evento.

A Parte afetada enviará os melhores esforços para evitar ou remover tais causas de 
não-cumprimento e deverá proceder com a prestação dos Serviços na medida em que tais
causas forem sendo resolvidas.

21. Lei geral de proteção de dados

As Partes deverão cumprir e observar, integralmente, todas as leis e normativos relativos à
Proteção de Dados Pessoais, conforme legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18 -
Lei de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD), GDPR – Regulamento Geral de
Proteção de Dados da União Europeia e qualquer outra lei/regulamento de proteção de dados
pessoais aplicável, responsabilizando-se por qualquer perda, comprometimento, violação e/ou
vazamento de dados e informações que derem causa, seja por ação ou omissão, sua ou
terceiros que tiver contratado, devendo assumir todos os encargos administrativos, judiciais e
financeiros decorrentes de tal ato, inclusive se responsabilizando por comunicar os órgãos
competentes e às pessoas físicas atingidas por eventual violação de dados, nos termos da
legislação aplicável. Além disso, as Partes concordam em indenizar a outra Parte por todos os
prejuízos e danos causados em virtude de eventual violação de dados e informações.

22. Contratos com terceiros

Para os fins destes Termos, a Prestadora de Serviços declara que nada nestes Termos afeta o 
direito ou obrigações de nenhuma das Partes perante terceiros.

23. Auditoria

A SHPX se reserva o direito de visitar e auditar as instalações da Prestadora de Serviço em 
que os pacotes são mantidos sob sua guarda de tempos em tempos durante a vigência dos
presentes Termos.

Para Prestadoras de Serviços que atendem consumidores finais em seu estabelecimento a 
SHPX se reserva ao direito de exigir itens de infraestrutura básicos e necessários para a
operação como por exemplo, espaço separado para entendimento aos consumidores.

24. Conflito de Interesse

A Prestadora de Serviço não poderá atuar como motorista contratada pela Shopee ou a realizar 
outro tipo de prestação de serviços para a Shopee, a não ser que previamente acordado entre
as Partes. Quaisquer desvios poderão ensejar o término antecipado deste Contrato, sem
aplicação de penalidades para a SHPX.

 25. Fraude

Fraude é um ato ilícito ou de má fé cometido por meios enganosos, visando obter ganhos
próprios de forma ilegal. A SHPX reconhece a importância de manter um ambiente seguro e
confiável para todos os usuários da plataforma, e a prevenção de fraudes é uma parte
essencial deste compromisso.

A SHPX poderá, a seu exclusivo critério, aplicar advertências ou encerrar a parceria com a 
Prestadora de Serviço caso identificado uma fraude.

A Prestadora de Serviço tem a responsabilidade de receber pacotes de 
vendedores/compradores, armazená-los e entregá-los aos motoristas/compradores. Qualquer
ação que fuja dessas atribuições será considerada fraude, incluindo mas não se limitando a:

a) O pagamento para o vendedor realizar a postagem de pacotes na Prestadora de 
Serviço;

b) A coleta de pacotes em vendedores; 

c) A Prestadora de Serviço realizar a postagem de pacotes nas operações SHPX com 
veículo próprio ou contratado;

d) Não bipar pacotes no recebimento e guardar como propriedade da Prestadora de 
Serviço;

e) Violar produtos na embalagem; 

f) O pagamento ou recebimento para o motorista realizar a coleta na Prestadora de 
Serviço;

g) Pagamento para o motorista cadastrado ou terceiro realizar coleta em outros 
vendedores e entregar na Prestadora de Serviço;

h) Ser ou ter familiar motorista vinculado à SHPX; 

i) Falsificar documentos / assinaturas para apresentar à SHPX; 

j) Armazenar produtos em local não cadastrado ou comunicado previamente para a 
SHPX;

k) A Prestadora de Serviço que também é vendedor na plataforma da Shopee realizar a 
troca de CNPJ para receber por seus próprios pacotes;

l) O pagamento para outras Prestadoras de Serviço que são vendedores receberem seus 
próprios pacotes;

m) A Prestadora de Serviço que também é vendedor bipar etiquetas sem ter o produto, 
para não perder o prazo de postagem;

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