A partir 01/08 atualizaremos o Programa de Comissão Extra - comissão paga pelas marcas - para um novo modelo fiscal de intermediação.
Reforçamos que não haverá qualquer retenção de pagamento, bloqueio de valores ou impacto no seu pagamento por conta dessa mudança. Seus ganhos continuarão sendo processados normalmente pela Shopee.
O que muda para você:
Pessoa Física (PF): Você receberá o valor líquido da comissão padrão Shopee e o valor bruto da comissão extra das marcas. A responsabilidade pela declaração dos ganhos dessa comissão extra no IRPF e eventual solicitação e/ou alinhamento sobre a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) será uma tratativa direta entre você e o vendedor. Para isso, a partir de 01/08 disponibilizaremos os dados de contato do vendedor (e-mail e telefone) na sua Central do Afiliado.
Pessoa Jurídica (PJ): Você continuará recebendo o valor bruto de comissão (comissão padrão + comissão extra) processado através da Shopee. Você deverá emitir a nota fiscal correspondente a essa comissão extra contra cada vendedor que realizou o pagamento. Para isso, a partir de 01/08 disponibilizaremos um relatório mensal que você poderá fazer o download para emissão de múltiplas NFs em massa no seu ERP de preferência.
