Para ser Motorista Parceiro de Entrega é necessário:
Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade e com EAR (Exerce Atividade Remunerada);
Ter em seu próprio nome um cadastro (CNPJ) de Microempreendedor Individual (MEI), com atividade principal ou secundária específica (CNAEs):
(4930-2/01) Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal;
(4930-2/02) Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
(5320-2/01) Serviços de malote não realizados pelo correio nacional ;
(5320-2/02) Serviços de entrega rápida;
(5229-0/99) Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente;
Veículo com licenciamento válido (de até 20 anos) e em bom estado de conservação:
Veículos aceitos para Entrega: Moto, Passeio, Fiorino, Van, SUV, Veículos adaptados com capota de fibra ou Carreta;
Equipamento de Proteção Individual: colete refletivo e bota de segurança com CA (Certificado de Aprovação);
Para entregadores de moto:
O que é permitido:
Baú rígido fechado - Tamanho mínimo de 80 litros. Material resistente (plástico ou fibra), com tranca.
Alforje lateral - Tamanho mínimo de 80 litros. Modelo firme, impermeável e com fechamento seguro.
Suporte fixo - Suporte rígido e fixado na estrutura da moto para garantir estabilidade e segurança na pilotagem.
O que não é permitido:
Bags de tecido e mochilas - Bolsas moles de delivery que não protegem contra chuva e amassam os pacotes.
Caixotes e carretinhas - Caixas totalmente abertas na garupa. Uso de reboques e/ou carretinhas acopladas.
Gambiarras e improvisos - Caixas envelopadas ocultas dentro de bags. Uso de cordas ou elásticos frouxos.
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