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6. MOEDA FÍSICA / CRÉDITOS

Exemplos de itens proibidos:

  • Produtos e serviços financeiros, incluindo cartões de crédito/débito, cartões pré-pagos, corretores de valores e investimentos de qualquer tipo, como compras de valores mobiliários, moedas, derivados, commodities, ações, moedas estrangeiras, entre outras opções de instrumentos financeiros;

  • Ações, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores;

  • Dinheiro cenográfico, dinheiro falso, dinheiro de brincadeira que reproduza de forma idêntica moedas nacionais ou estrangeiras e cédulas em circulação, ou qualquer item que faça essa reprodução 

  • Barras de ouro, prata, bronze, níquel, platina, ródio ou qualquer outro material precioso

  • Talões de cheques, conta corrente,  serviços de depósito bancário

  • Caixas eletrônicos (ATM) inteiros, em partes ou suas peças de reposição

  • Crédito para sites e/ou casas de aposta

  • Doações a instituições de caridade, religiosas e organizações sem fins lucrativos; exceções somente mediante documentação complementar.

  • Produtos que promovam esquemas de pirâmide, marketing de rede ou esquemas similares

  • Produtos e serviços financeiros, incluindo cartões de crédito/débito, cartões pré-pagos, corretores de valores e investimentos de qualquer tipo, como compras de valores mobiliários, moedas, derivados, commodities, ações, moedas estrangeiras, entre outras opções de instrumentos financeiros;

  • Empréstimos ou créditos financeiros

  • Selos e outros valores mobiliários

  • Terminais para pagamentos com cartão, leitores de cartões e duplicadores de códigos de cartões (maquininha, maquineta)

  • Serviços, programas ou mecanismos destinados a modificar ou eliminar o histórico de crédito de uma pessoa física ou jurídica

  • Moedas ou créditos digitais/virtuais, carteira eletrônica e cartões com valores armazenados que podem ser monetizados ou revendidos

  • Moedas virtuais, tais como criptomoedas, moedas de jogos digitais, dentre outras

  • Leilão online

  • Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas etc.

  • Produtos cujas características indicaram um alto potencial de fraude, lavagem de dinheiro e atividades terroristas ou ilegais

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