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[Políticas] Termos e Condições de Ponto de Distribuição SHPX

Estes Termos e Condições de Ponto de Distribuição SHPX ("Termos") compreendem todo o contrato ("Contrato") entre você ("Prestadora de Serviços") e a SHPX Logística Ltda. ("SHPX") (cada uma das "Partes" e coletivamente as "Partes") para a prestação de serviços do ponto de distribuição (Agência Shopee).

1. Relação entre as Partes

As Partes concordam que este é um contrato de prestação de serviços de distribuição logística (os "Serviços") em que a Prestadora de Serviços se responsabiliza pelo recebimento e guarda de pacotes para e em nome da SHPX para fins de retirada por transportadoras contratadas e indicadas pela SHPX, vendedores que depositam seus pacotes e retiram suas devoluções e retirada e devolução de pacotes por compradores nos pontos de venda especificados no Formulário de Inscrição ("Pontos de Distribuição"). A retirada de pacotes pela Prestadora de Serviços diretamente com os vendedores caracteriza descumprimento a estes Termos e poderá resultar na rescisão dos termos conforme Cláusula 16. 

2. Prazo

O presente Contrato terá início na data de aceite dos presentes Termos pela Prestadora de Serviços e continuará até o término por qualquer uma das Partes, de acordo com estes Termos.

3. Não-exclusividade

Fica acordado e reconhecido que nada neste Contrato conferirá à SHPX ou a Prestadora de Serviços qualquer exclusividade em relação aos Serviços.

4. Prestação de Serviços

a.1. A Prestadora de Serviços deverá providenciar a guarda segura e protegida de pacotes com a finalidade de:

i. recebimento e registro, na presença do representante do vendedor e comprador, e guarda de pacotes, e

ii. entrega e coleta de pacotes para transportadoras contratadas e indicadas pela SHPX e vendedores e compradores - em casos de logística reversa.

a.2. A Prestadora deverá realizar o scan de cada pacote recebido utilizando o aplicativo SVP da SHPX, devendo indicar a regularidade do pacote, mediante recebimento físico do pacote. O scan de etiquetas sem o recebimento físico do pacote pela Prestadora é passível de descredenciamento, inclusive imediato, conforme a Cláusula 16.b, “vi”.

a.3. Os pacotes devem ser bipados conforme o horário estabelecido pela Agência em sistema da SHPX

a.4. Fica vedado o oferecimento de quaisquer benefícios pela Prestadora a terceiros de forma a aumentar o volume de guarda de pacotes

b. Os pacotes serão guardados nos Pontos de Distribuição por até 3 (três) dias a contar de seu recebimento pela Prestadora de Serviços, após os quais a SHPX ou a transportadora contratada e indicada pela SHPX deverão recolher tais pacotes até o dia útil seguinte.

c.1. Para evitar dúvidas, os dias referem-se às segundas-feiras aos sábados, excluindo feriados públicos e domingos.

d. A Prestadora de Serviços será paga por cada pacote coletado, devolvido e/ou entregue com sucesso por meio das tarifas acordadas entre as Partes de tempos em tempos ("Tarifa"). Não obstante o acima exposto, a Prestadora de Serviços reconhece e concorda que a coleta e/ou devolução  de quaisquer pacotes próprios da Prestadora de Serviços cujo endereço de saída seja o mesmo que o endereço do Ponto de Distribuição não lhe conferirá direito a qualquer pagamento por tais pacotes.

d.1. A Prestadora de Serviços que também figurar como Usuário Vendedor na plataforma, não poderá transferir seus produtos anunciados na plataforma para Prestadora de Serviço que não ela própria. Em outras palavras, nesses casos, o  registro de um pacote só poderá ser feito em sua Agência, conforme seu modelo de coleta acordado.

d.2. As Partes concordam que o valor pago por cada pacote coletado, devolvido e/ou entregue com sucesso, enquanto Tarifa, será definida de acordo com a tabela abaixo:


Faixa

Início da faixa*

Final da faixa *

Valor por pacote na faixa

A

0

500

R$ 0,70

B

501

1000

R$ 0,60

C

1001

5000

R$ 0,50

D

5001

10000

R$ 0,40

E

10001

15000

R$ 0,30

F

15001

-

R$ 0,20

*número de pacotes por mês fiscal


Exemplo de operacionalização do cálculo: Os valores da tabela de tarifas acima são cumulativos, por exemplo: para um volume mensal de 1100 pacotes, a tarifa é (500 x R$0,70) + (500 x R$0,60) + (100 x R$0,50) = R$700,00


e. A Prestadora compromete-se, em no máximo 60 dias do início do serviço, em adicionar em seu Contrato Social, e atualizá-lo nas diversas esferas públicas, um CNAE de armazenamento que o caracteriza apto a oferecer o serviço deste Contrato.


e.1. A SHPX se exime de qualquer custo que a Prestadora tenha durante o processo de regularização de sua situação contratual com as esferas públicas legais e/ou com o pagamento da intermediação do serviço de alteração.

5. Horário dos Serviços

A Prestadora de Serviços deverá prestar os Serviços em cada Ponto de Distribuição durante o horário de funcionamento especificado no Formulário de Inscrição ("Horas de Funcionamento").  Qualquer mudança no Horário de Funcionamento de qualquer Ponto de Distribuição deverá ser notificada por escrito à SHPX com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência. O não fornecimento de notificação suficiente por escrito à SHPX implicará na rescisão imediata do presente, a critério exclusivo da SHPX, não obstante quaisquer perdas e danos sofridos pela SHPX.

a.1. A SHPX estabelece o horário de funcionamento mínimo, em dias de semana (segunda à sexta) das 8h às 18h, horário de Brasília e aos sábados das 9h às 13h.

a.2. A Agência fica livre para iniciar seus trabalhos antes do horário estabelecido e/ou finalizá-lo após o horário estabelecido em 5.a.1., contanto que seu horário de funcionamento esteja atualizado em seu perfil dentro do aplicativo SVP.

a.3. A manutenção de abertura do ponto de coleta além dos horários acordados neste instrumento é permitida e deve ser comunicada pela Prestadora de Serviços à SHPX.

6. Pagamento e Contestação

a. Para pagamento da Tarifa, a Prestadora de Serviços deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando-se de CNAE e Código de prestação de serviço de armazenagem, à SHPX entre os dias 01 ao 07 de cada mês corrente. Caso a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não ocorra em determinado mês, as Tarifas devidas serão pagas no mês subsequente. A falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por 2 meses subsequentes implicará na suspensão da Prestadora de Serviços pelo tempo necessário para regularização da emissão das respectivas notas fiscais, podendo, a exclusivo critério da SHPX, implicar na rescisão do presente por descumprimento da Prestadora de Serviços. A emissão da NFS-e no ambiente da plataforma Shopee não eximirá a Prestadora de Serviços de quaisquer obrigações tributárias, principais ou acessórias, nos termos da legislação aplicável.

b. Emitida a NFS-e no prazo assinalado acima, o pagamento da Tarifa será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do dia 07 do mês subsequente ao mês de emissão da NFS-e. Não obstante, nos casos de encerramento da Prestação de Serviços, seja por término ou rescisão, os pagamentos de eventuais Tarifas pendentes ocorrerão em 60 (sessenta) dias a contar do encerramento da Prestação de Serviços.

c. O pagamento das notas fiscais deverá ser efetuado na conta bancária indicada pela Prestadora de Serviços no Formulário de Inscrição. Qualquer alteração nos detalhes da conta bancária deverá ser notificada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à SHPX por meio de notificação por escrito. Tal alteração apenas será considerada para o pagamento do mês subsequente ao do pedido de alteração.

d. A Prestadora de Serviços poderá contestar as Tarifas dos Serviços mensalmente até a emissão da NFS-e. Se a Prestadora de Serviço não apresentar qualquer contestação neste período, as Tarifas indicadas na NFS-e serão consideradas finais e conclusivas (independentemente de a Tarifa  ter sido reconhecida pela Prestadora de Serviços). Se a Prestadora de Serviço contestar quaisquer Tarifas até a emissão da NFS-e, a Prestadora de Serviço emitirá NFS-e da parcela indiscutível do valor, a qual será paga pela SHPX, e as Partes deverão negociar de boa-fé para resolver prontamente o valor contestado.

e. Caso haja retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,  tal retenção será indicada na NFS-e.

f. Caso a Prestadora de Serviço também seja um vendedor na plataforma Shopee, os pacotes recebidos do seu grupo de lojas não serão considerados para pagamento de Tarifa.

7. Atendimento e suporte à Prestadora de Serviços

a. A SHPX permanecerá em contato para consultas, seja da Prestadora de Serviços ou dos clientes da SHPX, por meio de seus canais de atendimento oficiais de segunda a sexta, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h.

b. A SHPX se coloca à disposição para consultas da Prestadora de Serviços nas visitas presenciais realizadas por seus  analistas de operação nos Pontos de Distribuição.

 8. Garantias de marketing

a. Se exigido pela SHPX, a Prestadora de Serviços deverá exibir de forma proeminente no Ponto de Distribuição uma sinalização que indique que ela é um Ponto de Distribuição para a SHPX.

b. A SHPX se exime de qualquer pagamento e cobrança pela Prestadora de Serviços por sinalização colocada sob vontade própria, para indicação de que ela é um Ponto de Distribuição para a SHPX. Não obstante, qualquer uso de propriedade intelectual detida pela SHPX ou suas afiliadas e coligadas dependerá de expresso consentimento da SHPX por escrito.

c. A SHPX pode disponibilizar, para compra, materiais de sinalização para que as Prestadoras de Serviço se identifiquem como Ponto de Distribuição SHPX. A compra de tais materiais, são de total responsabilidade da Prestadora de Serviços, eximindo a SHPX de qualquer reembolso ou desconto, seja a que título for.

d. A SHPX disponibilizará em comodato materiais de sinalização para que as Prestadoras de Serviço se identifiquem como Ponto de Distribuição SHPX. Qualquer artigo de comunicação de Agência entregue pela SHPX em caráter de empréstimo deve ser devolvido, em perfeito estado, caso a parceria se encerre. 

d.1. Em caso de encerramento da parceria, a retirada dos itens será feita no dia de desativação da Agência.

9. Perdas e danos dos pacotes ou Devolução Indevida

a. A Prestadora de Serviços deverá garantir a segurança e a preservação de cada pacote que estiver em sua posse.

b. Caso um pacote seja perdido ou danificado nas dependências da Prestadora, as Partes concordam que a Prestadora de Serviços deverá reembolsar a SHPX o valor declarado da soma dos pacotes perdidos ou danificados conforme respectivas notas fiscais.

c. A Prestadora de Serviços será responsável por reembolsar a SHPX em montante igual ao valor declarado do pacote caso realize uma devolução sem solicitação de PIN ou devolução de pacote não correspondente ao PIN.

d. Caso a Prestadora de Serviço também seja vendedora na plataforma Shopee e tenha perdido ou danificado seus próprios pacotes, a vendedora não será reembolsada ou paga pelos serviços de guarda de seus próprios pacotes.

e. A reincidência da Prestadora de Serviços na perda de pacotes ou devolução indevida acarretará, a exclusivo critério da SHPX, na rescisão imediata (Cláusula 16.b. ii) destes Termos por descumprimento da Prestadora de Serviços sem prejuízo dos reembolsos dos montantes indicados acima.

10.Tamanho máximo e peso do pacote

Para os fins deste Contrato, as Partes concordam que a Agência Shopee não fará o recebimento de um pacote cuja soma dos lados supere os 200 cm (duzentos centímetros) ou cuja altura, largura ou profundidade não exceda 120 cm (cento e vinte centímetros). O peso de cada pacote não deverá exceder 30 kg (trinta quilos).

11. Propriedade dos pacotes

A propriedade dos pacotes será do respectivo comprador ou do vendedor, conforme aplicável, e não será considerada em nenhum momento como tendo sido transferida para a Prestadora de Serviços.

12. Confidencialidade

A Prestadora de Serviços se compromete a não divulgar a terceiros, durante a vigência deste Contrato e após seu término, quaisquer informações confidenciais da SHPX. Informações confidenciais devem ser consideradas como informações incluindo, mas não se limitando a, qualquer informação relativa às atividades comerciais da SHPX ou de suas afiliadas.

13. Cessão e não transferência

Estes Termos são celebrados entre as Partes e nenhuma delas poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos obtidos sob estes Termos a qualquer outra pessoa ou entidade sem o consentimento por escrito da outra Parte.

14. Tolerância

Se qualquer termo ou disposição destes Termos for, no todo ou em parte, considerado ilegal ou inaplicável sob qualquer promulgação ou lei, esses Termos ou disposição ou parte deles será considerado como não fazendo parte destes Termos e a aplicabilidade do restante destes Termos não será afetada.

15. Alterações

A SHPX poderá alterar, a qualquer tempo, as condições previstas nestes Termos. A contínua prestação de serviços após as alterações terem sido publicadas constituirão a aceitação da Prestadora de Serviços de tais Termos revisados.

16. Término

a. Qualquer uma das Partes que desejar rescindir estes Termos poderá fazê-lo concedendo a outra Parte, por escrito, aviso prévio de no mínimo 30 dias. Para evitar dúvidas, a SHPX poderá compensar qualquer valor devido pela Prestadora de Serviços no momento da rescisão destes Termos.

b. Não obstante a Cláusula 16.a. e demais disposições destes Termos, qualquer das Partes poderá optar por rescindir estes Termos sem aviso prévio e imediatamente nas hipóteses abaixo:

i. Se a outra Parte descumprir estes Termos e não remediar tal descumprimento dentro de 30 dias a contar da notificação neste sentido ou em outro prazo a exclusivo critério da SHPX;

ii. Se uma Parte causar danos à outra Parte por reincidência na perda de pacotes, atos, fatos, omissões ou qualquer espécie de fraude;

iii. A outra Parte torna-se insolvente ou tiver pedido de recuperação judicial ou falência decretado;

iv. A alteração pela Prestadora de Serviços dos critérios de elegibilidade indicados no Formulário de Inscrição;

v.  Interrupção dos Serviços por mais de 60 (sessenta dias) por motivos de Caso Fortuito ou Força Maior, e

vi.  Se a Prestadora de Serviços realizar o scan de etiquetas sem o recebimento físico do pacote pela Prestadora

17. Lei aplicável e foro

a. Estes Termos deverão ser interpretados e governados de acordo com as leis do Brasil.

b. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias dos presentes Termos e que não tenham sido sanadas amigavelmente.

18. Caso Fortuito e Força maior

Se o cumprimento destes Termos ou qualquer obrigação sob estes Termos for impedido, restringido ou interferido por causas fora do controle razoável de qualquer das Partes, e se a Parte incapaz de cumprir suas obrigações der à outra Parte um aviso imediato por escrito sobre tal evento, então as obrigações da Parte que invocar esta disposição serão suspensas na medida do necessário e provocado por tal evento.

A Parte afetada enviará os melhores esforços para evitar ou remover tais causas de não-cumprimento e deverá proceder com a prestação dos Serviços na medida em que tais causas forem sendo resolvidas.

19. Lei geral de proteção de dados

As Partes deverão cumprir e observar, integralmente, todas as leis e normativos relativos à Proteção de Dados Pessoais, conforme legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18 - Lei de Proteção de Dados Pessoais do Brasil  (LGPD), GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia e qualquer outra lei/regulamento de proteção de dados pessoais aplicável, responsabilizando-se por qualquer perda, comprometimento, violação e/ou vazamento de dados e informações que derem causa, seja por ação ou omissão, sua ou terceiros que tiver contratado, devendo assumir todos os encargos administrativos, judiciais e financeiros decorrentes de tal ato, inclusive se responsabilizando por comunicar os órgãos competentes e às pessoas físicas atingidas por eventual violação de dados, nos termos da legislação aplicável. Além disso, as Partes concordam em indenizar a outra Parte por todos os prejuízos e danos causados em virtude de eventual violação de dados e informações.

20. Contratos com terceiros

Para os fins destes Termos, a Prestadora de Serviços declara que nada nestes Termos afeta o direito ou obrigações de nenhuma das Partes perante terceiros.

21. Auditoria

A SHPX se reserva o direito de visitar e auditar as instalações da Prestadora de Serviço em que os pacotes são mantidos sob sua guarda de tempos em tempos durante a vigência dos presentes Termos.

Para Prestadoras de Serviços que atendem consumidores finais em seu estabelecimento a SHPX se reserva ao direito de exigir itens de infraestrutura básicos e necessários para a operação como por exemplo, espaço separado para entendimento aos consumidores. 

22. Conflito de Interesse

A Prestadora de Serviço não poderá atuar como motorista contratada pela Shopee ou a realizar outro tipo de prestação de serviços para a Shopee, a não ser que previamente acordado entre as Partes. Quaisquer desvios poderão ensejar o término antecipado deste Contrato, sem aplicação de penalidades para a SHPX.

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